Acórdão · TJSP

1012824-58.2020.8.26.0006

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO6 abr 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander não comprovou regularidade de contratos eletrônicos de consignado (R$59k+R$18k) via correspondente bancário — ausência de logs, token, biometria e IP foi fatal; Súmula 479 STJ aplicada; recurso negado por unanimidade na 21ª Câmara.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da portabilidade: suposto consultor do banco ofereceu portabilidade de consignado via WhatsApp, induziu vítima a enviar documentos e realizar TEDs a terceiros, resultando em dois contratos fraudulentos (empréstimo consignado e cartão de crédito consignado) em nome da vítima junto ao Banco Olé Bonsucesso.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_recurso_da_autora_mantida_improcedencia_sentenca

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Regularidade Contratacao Eletronica

    Banco não juntou logs, trilha de auditoria, IP, geolocalização, token ou biometria — ônus do art. 373 II CPC descumprido, contratos declarados nulos.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sumula 479

    Súmula 479 STJ aplicada: fraude via correspondente bancário é fortuito interno, excluindo excludente de fato de terceiro alegada pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o proveito econômico em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Fato Terceiro Fraudador

    Falha na contratação eletrônica é fortuito interno — excludente de fato de terceiro incompatível com Súmula 479 STJ quando banco não provou higidez do procedimento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoParcialParcial
    Compensacao Integral Valores Depositados

    Compensação acolhida apenas quanto aos R$5.733,10 efetivamente retidos pela autora; valores transferidos aos golpistas (R$59.584,61 e R$12.466,90) não são objeto de restituição pela autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de fato de terceiro e firmar responsabilidade objetiva do banco pela fraude via correspondente bancário.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova ao réu quanto a fato extintivo: banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica, resultando na declaração de nulidade dos contratos.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços aplicada ao contexto da contratação eletrônica sem controles mínimos de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • A autora negou a contratação e o banco apresentou documentos sem assinatura digital válida, biometria, IP ou geolocalização — acórdão reconheceu que a prova da higidez cabia ao banco e não foi produzida.
  • O banco tentou imputar responsabilidade ao falsário externo, mas o acórdão entendeu que a contratação via correspondente é atividade que integra o risco profissional do banco, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs, trilha de auditoria, token, biometria, IP ou geolocalização — descumprimento do art. 373 II CPC foi determinante para a nulidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 25/26 registrado em 08/10/2020
  • ·comprovantes TEDs fls. 33/34 e 35
  • ·extrato fls. 27/32
  • ·formulário contestação saque fls. 42
  • ·contratos fls. 352/372 e 383/444
  • ·docs pessoais juntados pelo banco fls. 383/444

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Nobre Correia
Competência
Cível
Data de autuação
29 dez 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.236,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.236,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).