1012729-90.2024.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidor: golpe do falso empréstimo via WhatsApp por terceiros fora do ambiente operacional do BV configura fortuito externo, pois autor não era cliente e não provou acesso a canais oficiais.
O que foi julgado
Golpe do falso empréstimo: vítima acessou suposto site do Banco Votorantim e recebeu contato por WhatsApp de pessoa se passando por consultora financeira da instituição, que exigiu oito transferências para contas de terceiros a título de taxas para liberação de empréstimo que jamais foi concedido.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_ou_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Emprestimo Sem Relacao Juridica
Fraude operada inteiramente fora do ambiente bancário por terceiros via site falso e WhatsApp; autor não era cliente do BV e não comprovou acesso a canal oficial, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falso Emprestimo
Súmula 479 STJ afastada porque a fraude não ocorreu no âmbito de operações bancárias do próprio banco, mas sim por terceiros fora do ambiente operacional da instituição, sem relação jurídica entre as partes.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Transferidos A Terceiros
Sentença de restituição de R$ 8.840,00 reformada porque culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal necessário à responsabilidade objetiva (art. 14 §3º II CDC); banco não era beneficiário de nenhuma transferência.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Falso Emprestimo
Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem falha do serviço bancário não há fundamento para condenação moral, pois a fraude foi praticada por terceiros fora do ambiente operacional do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro foi o fundamento central para reforma da sentença e improcedência total da ação.
- TJSP1022373-34.2025.8.26.0001
Precedente da 23ª Câmara (Rel. Lígia Araújo Bisogni, 13/02/2026) sobre golpe falso empréstimo via WhatsApp com transferências a terceiros, culpa exclusiva da vítima, citado expressamente como paradigma.
- TJSP1041891-15.2022.8.26.0001
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Hélio Marquez de Farias, 19/08/2025) sobre golpe do falso empréstimo via WhatsApp, fortuito externo, improcedência mantida, citado expressamente no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autor afirmou ter acessado 'site seguro do BV' mas não comprovou qual endereço eletrônico utilizou; acórdão destacou que sites falsos/clonados são comuns e a ausência de prova do URL acessa afasta qualquer responsabilização do banco.
- Autora alegou contato com 'consultora' do banco via WhatsApp, mas o acórdão reconheceu que as conversas ocorreram fora dos canais oficiais de comunicação da instituição, rompendo qualquer nexo de imputação.
- Consumidor invocou Súmula 479 STJ e art. 14 caput CDC; acórdão afastou ambos por se tratar de fortuito externo (fraude praticada por terceiros fora do ambiente operacional), aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou qual URL acessou nem demonstrou uso de canal oficial do BV, ônus que pesou decisivamente para afastar responsabilidade do banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou relação jurídica com o Banco Votorantim, afastando hipótese de vazamento de dados e qualquer nexo de imputação à instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado na Delegacia de Polícia
- ·oito transferências jun-jul/2024
- ·contrarrazões fls. 129/132
- ·preparo fls. 124/125
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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