Acórdão · TJSP

1012729-90.2024.8.26.0037

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES6 abr 2026
Falso investimentoEmpréstimo pessoalWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor: golpe do falso empréstimo via WhatsApp por terceiros fora do ambiente operacional do BV configura fortuito externo, pois autor não era cliente e não provou acesso a canais oficiais.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 8.840,23
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo: vítima acessou suposto site do Banco Votorantim e recebeu contato por WhatsApp de pessoa se passando por consultora financeira da instituição, que exigiu oito transferências para contas de terceiros a título de taxas para liberação de empréstimo que jamais foi concedido.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_ou_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Emprestimo Sem Relacao Juridica

    Fraude operada inteiramente fora do ambiente bancário por terceiros via site falso e WhatsApp; autor não era cliente do BV e não comprovou acesso a canal oficial, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Falso Emprestimo

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude não ocorreu no âmbito de operações bancárias do próprio banco, mas sim por terceiros fora do ambiente operacional da instituição, sem relação jurídica entre as partes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Transferidos A Terceiros

    Sentença de restituição de R$ 8.840,00 reformada porque culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal necessário à responsabilidade objetiva (art. 14 §3º II CDC); banco não era beneficiário de nenhuma transferência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falso Emprestimo

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem falha do serviço bancário não há fundamento para condenação moral, pois a fraude foi praticada por terceiros fora do ambiente operacional do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro foi o fundamento central para reforma da sentença e improcedência total da ação.

  • TJSP1022373-34.2025.8.26.0001

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Lígia Araújo Bisogni, 13/02/2026) sobre golpe falso empréstimo via WhatsApp com transferências a terceiros, culpa exclusiva da vítima, citado expressamente como paradigma.

  • TJSP1041891-15.2022.8.26.0001

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Hélio Marquez de Farias, 19/08/2025) sobre golpe do falso empréstimo via WhatsApp, fortuito externo, improcedência mantida, citado expressamente no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor afirmou ter acessado 'site seguro do BV' mas não comprovou qual endereço eletrônico utilizou; acórdão destacou que sites falsos/clonados são comuns e a ausência de prova do URL acessa afasta qualquer responsabilização do banco.
  • Autora alegou contato com 'consultora' do banco via WhatsApp, mas o acórdão reconheceu que as conversas ocorreram fora dos canais oficiais de comunicação da instituição, rompendo qualquer nexo de imputação.
  • Consumidor invocou Súmula 479 STJ e art. 14 caput CDC; acórdão afastou ambos por se tratar de fortuito externo (fraude praticada por terceiros fora do ambiente operacional), aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou qual URL acessou nem demonstrou uso de canal oficial do BV, ônus que pesou decisivamente para afastar responsabilidade do banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou relação jurídica com o Banco Votorantim, afastando hipótese de vazamento de dados e qualquer nexo de imputação à instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado na Delegacia de Polícia
  • ·oito transferências jun-jul/2024
  • ·contrarrazões fls. 129/132
  • ·preparo fls. 124/125

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.680,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.680,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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