1012642-71.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde no material (Súmula 479/fortuito interno) mas vence no moral (mero dissabor/REsp 1.660.152): resultado 50/50 com sucumbência recíproca — precedente útil para reduzir condenações morais em fraudes consignadas INSS.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social resultando em contratação fraudulenta de empréstimo consignado com desconto no benefício previdenciário e transferência via PIX a terceiro não autorizado
Resultado
ausencia_negativacao_tutela_urgencia_suspendeu_descontos_prejuizo_exclusivamente_patrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimo Pix Nao Reconhecidos
Banco não comprovou regularidade das operações — relatório de rastreabilidade insuficiente; operações atípicas ao perfil do consumidor configuram fortuito interno e falha no dever de segurança (Súmula 479 STJ).
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Tutela Urgente Afasta Moral
Dano moral afastado pois não houve negativação, tutela de urgência suspendeu imediatamente os descontos e prejuízo foi exclusivamente patrimonial sendo integralmente recomposto (REsp 1.660.152/SP).
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios 10 Pct Proporcional Sucumbencia Reciproca
Sucumbência recíproca reconhecida: custas 50/50, honorários de 10% sobre valor da condenação material ao patrono do autor e 10% sobre pretensão moral afastada ao patrono do réu, vedada compensação (CPC art. 85 §14).
- MaterialPró-bancoRejeitadaUso Senha Pessoal Afasta Responsabilidade Banco
Tese rejeitada pois o relatório de rastreabilidade de acesso ao Internet Banking foi considerado insuficiente para comprovar que o autor realizou as operações ou que estas eram compatíveis com seu perfil.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Configurado Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa da sentença de origem afastado no acórdão: ausência de negativação e pronta tutela de urgência descaracterizaram lesão à personalidade, reduzindo o caso a mero dissabor patrimonial.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de excludente por ato de terceiro fraudador e determinando a restituição dos valores.
- STJ1.660.152/SP
Foi decisivo para afastar o dano moral de R$5.000,00 da sentença de origem, distinguindo mero dissabor patrimonial de efetiva lesão à dignidade e reduzindo significativamente a condenação.
- Art Cpc373 §1º
Atribuiu ao banco o ônus de comprovar a regularidade das operações impugnadas, impedindo que o consumidor tivesse de provar fato negativo e invertendo o resultado probatório em desfavor do réu.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou dano moral pela fraude bancária sofrida; banco rebateu com ausência de negativação e pronta suspensão dos descontos via tutela de urgência, afastando lesão à personalidade (REsp 1.660.152/SP).
- Banco alegou que empréstimo e PIX foram contratados com senha pessoal do correntista conforme registros de acesso ao Internet Banking, tentando afastar a responsabilidade; acórdão rejeitou por insuficiência probatória do relatório de rastreabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que as operações foram realizadas pelo autor ou que condiziam com seu perfil de consumo — relatório de rastreabilidade considerado insuficiente pelo acórdão, determinando a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·relatório de rastreabilidade de acesso
- ·tutela de urgência fls. 77/78
- ·sentença fls. 289/293
- ·contrarrazões fls. 308/313
- ·apelação do réu fls. 296/305
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

