1012569-27.2024.8.26.0664
Análise do acórdão
Golpe falso vendedor marketplace: Bradesco condenado solidariamente (R$15.641,10) por fortuito interno/vazamento dados ML/MP, mas dano moral afastado (mero aborrecimento) com sucumbência 50/50 — vitória parcial para o banco.
O que foi julgado
Golpe do falso vendedor/funcionário: após compra na plataforma Mercado Livre, fraudadores com dados sigilosos da transação contataram o consumidor via mensagem se passando por preposto da vendedora/plataforma, induzindo-o a realizar transferências bancárias que totalizaram R$ 15.641,10
Resultado
mero_dissabor_patrimonial_integralmente_reparado_pelo_dano_material
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Plataforma Marketplace Fortuito Interno
Fraudadores possuíam dados sigilosos da transação ML, evidenciando fortuito interno e responsabilidade objetiva solidária de todos os réus incluindo Bradesco via art.14 CDC e Súmula 479 STJ por analogia.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Prejuizo Estritamente Patrimonial Reparado
Dano moral afastado pois prejuízo financeiro decorrente de fraude configura mero dissabor patrimonial, integralmente reparado pela condenação material, sem ofensa aos direitos da personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Cruzados
Com o afastamento do dano moral, reconheceu-se sucumbência recíproca (art. 86 CPC): custas 50/50 e honorários de 15% sobre condenação de forma cruzada, reduzindo ônus do banco.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Afastada
Tese de fortuito externo/culpa da vítima rejeitada porque o golpe dependeu de dados sigilosos custodiados pelas rés — configurando fortuito interno inseparável da atividade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado
Autor não demonstrou violação a direitos da personalidade além do prejuízo patrimonial; fraude e vazamento de dados por si sós não configuram dano moral in re ipsa neste contexto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada por analogia para responsabilizar solidariamente plataforma de marketplace, gestora de pagamentos e banco pelo fortuito interno decorrente de vazamento de dados da transação.
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, sustentando a condenação material solidária.
- TJSP1003572102.2024.8.26.0291
Precedente da 23ª Câmara (Rel. José Marcos Marrone) citado para afastar dano moral em fraude envolvendo ML/MP, confirmando que transações ilegítimas por si sós não configuram dano moral puro.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que vazamento de dados e fraude configurariam dano moral automático; acórdão rebateu afirmando que o ocorrido é mero aborrecimento cotidiano, sem violação à personalidade, plenamente reparado pela condenação material.
- Mercado Livre/Pago alegaram culpa exclusiva da vítima e de terceiro (fortuito externo); acórdão rebateu demonstrando que o sucesso do golpe dependeu de dados sigilosos da transação custodiados pelas rés, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou que a fraude gerou desdobramento além do prejuízo patrimonial (vexame, sofrimento, humilhação), resultando na rejeição do dano moral e perda parcial da causa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·compra de triciclo elétrico em 17/03/2024 na plataforma
- ·débitos totalizando R$ 15.641,10 na conta Bradesco
- ·sentença fls. 388/393 da 2ª Vara Cível Votuporanga
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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