Acórdão · TJSP

1012534-54.2024.8.26.0248

Engenharia social (genérica)NubankCartão de créditoDigital (não especificado)Indefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao autor em fraude familiar (filho usou docs do pai): selfie do próprio autor validou contratação digital, sistema bloqueou selfie do filho, configurando culpa exclusiva e afastando Súmula 479 STJ — vitória total do Banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 3.168,76
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Alegado estelionato praticado pelo próprio filho da vítima, que teria utilizado os documentos pessoais do pai para abertura de conta bancária e contratação de cartão de crédito de forma digital

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Validacao Selfie Propria

    Sistema bloqueou selfie de terceiro (retry) e só aprovou selfie do próprio autor segurando documento, evidenciando funcionamento correto do KYC e culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Indeferimento Pericial Nao Configurado

    Prova documental (logs de retry/succeeded + selfies) foi suficiente; controvérsia era fática (quem contratou), não técnica, dispensando perícia conforme art. 370 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 afastada pois não houve fortuito interno: sistema funcionou corretamente, fraude decorreu de evento externo familiar sem ingerência da instituição.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Rejeitado Improcedencia Total

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: sem falha do serviço, sem responsabilidade objetiva e sem nexo causal imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco, determinando a improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno: sistema funcionou corretamente, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros.

  • Art Cpc370

    Fundamentou rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, confirmando que o juiz pode indeferir perícia quando prova documental é suficiente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que foto tirada de tela foi aceita evidenciando fragilidade; acórdão demonstra que tentativas com imagem do filho foram rejeitadas (retry) e só selfie ao vivo do próprio autor (succeeded) foi aprovada, refutando a alegação.
  • Autor invocou hipervulnerabilidade por ser idoso para exigir cautela reforçada; acórdão reconhece a alegação mas conclui que múltiplas confirmações de identidade (selfie, documento, autenticação por app) foram exigidas, cumprindo o dever de cuidado.
  • Autor alegou que fraude do filho afasta sua responsabilidade; acórdão constata que todas as validações (selfie, documento, app) partiram do próprio autor, sendo impossível à instituição detectar irregularidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova fática da fraude do filho (não arrolou o filho como testemunha), ônus que lhe incumbia e cuja omissão foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·selfie do autor segurando doc. identidade (fls. 267, 278, 281, 284, 287)
  • ·fotografia do filho rejeitada pelo sistema (fls. 269)
  • ·registros de retry e succeeded (fls. 268/273, 271)
  • ·selfie ampliada da contratação (fls. 292/293)
  • ·BO 1.356/22 (fls. 179/182)
  • ·termo de declarações com advogado (fls. 183)
  • ·BOs anteriores contra o filho: 999/17, 1.673/19, 4.870/19, 947/20

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.168,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.168,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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