1012534-54.2024.8.26.0248
Análise do acórdão
TJSP nega provimento ao autor em fraude familiar (filho usou docs do pai): selfie do próprio autor validou contratação digital, sistema bloqueou selfie do filho, configurando culpa exclusiva e afastando Súmula 479 STJ — vitória total do Banco.
O que foi julgado
Alegado estelionato praticado pelo próprio filho da vítima, que teria utilizado os documentos pessoais do pai para abertura de conta bancária e contratação de cartão de crédito de forma digital
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Validacao Selfie Propria
Sistema bloqueou selfie de terceiro (retry) e só aprovou selfie do próprio autor segurando documento, evidenciando funcionamento correto do KYC e culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Indeferimento Pericial Nao Configurado
Prova documental (logs de retry/succeeded + selfies) foi suficiente; controvérsia era fática (quem contratou), não técnica, dispensando perícia conforme art. 370 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 afastada pois não houve fortuito interno: sistema funcionou corretamente, fraude decorreu de evento externo familiar sem ingerência da instituição.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Rejeitado Improcedencia Total
Dano moral prejudicado pela improcedência total: sem falha do serviço, sem responsabilidade objetiva e sem nexo causal imputável ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco, determinando a improcedência total.
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fortuito interno: sistema funcionou corretamente, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros.
- Art Cpc370
Fundamentou rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, confirmando que o juiz pode indeferir perícia quando prova documental é suficiente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que foto tirada de tela foi aceita evidenciando fragilidade; acórdão demonstra que tentativas com imagem do filho foram rejeitadas (retry) e só selfie ao vivo do próprio autor (succeeded) foi aprovada, refutando a alegação.
- Autor invocou hipervulnerabilidade por ser idoso para exigir cautela reforçada; acórdão reconhece a alegação mas conclui que múltiplas confirmações de identidade (selfie, documento, autenticação por app) foram exigidas, cumprindo o dever de cuidado.
- Autor alegou que fraude do filho afasta sua responsabilidade; acórdão constata que todas as validações (selfie, documento, app) partiram do próprio autor, sendo impossível à instituição detectar irregularidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova fática da fraude do filho (não arrolou o filho como testemunha), ônus que lhe incumbia e cuja omissão foi decisiva para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfie do autor segurando doc. identidade (fls. 267, 278, 281, 284, 287)
- ·fotografia do filho rejeitada pelo sistema (fls. 269)
- ·registros de retry e succeeded (fls. 268/273, 271)
- ·selfie ampliada da contratação (fls. 292/293)
- ·BO 1.356/22 (fls. 179/182)
- ·termo de declarações com advogado (fls. 183)
- ·BOs anteriores contra o filho: 999/17, 1.673/19, 4.870/19, 947/20
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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