1012515-67.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
Mercado Pago condenado a restituir R$1.600 por KYC deficiente na conta destinatária do golpe do falso advogado via Pix; dano moral afastado por mero aborrecimento — sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro, via contato telefônico e aplicativo de mensagens, se passou por proprietário de smartphone e induziu a vítima a realizar transferência via Pix de R$1.600,00
Resultado
ausencia_prova_prejuizo_concreto_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Kyc Abertura Conta Destinataria Fraude
Mercado Pago não demonstrou regularidade dos documentos de abertura da conta destinatária, violando Resolução BCB 2.025/1993, afastando a excludente de fortuito externo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Prejuizo Concreto
Autora não comprovou negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; contribuiu para o evento ao seguir orientações de interlocutor suspeito, configurando mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Fixos
Dano material procedente e dano moral improcedente geraram sucumbência recíproca, com honorários fixos de R$1.500,00 para cada patrono.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois Mercado Pago não refutou negligência no KYC da conta destinatária, tornando o fortuito interno e não externo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido não reconhecido; autora contribuiu para o golpe e não apresentou prova de prejuízo concreto além do valor transferido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a excludente de fortuito externo alegada pelo réu.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para impor ressarcimento do dano material independentemente de culpa do Mercado Pago.
- Art Cdc17
Equiparou a autora a consumidora mesmo sem relação jurídica direta com o Mercado Pago, viabilizando a aplicação do CDC e a responsabilização do intermediário de pagamento.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou negligência do Mercado Pago na abertura da conta destinatária; o réu não coligiu documentos de KYC nem impugnou o ponto, configurando conduta desidiosa que afastou a excludente de fortuito externo.
- O acórdão rebateu o dano moral presumido citando que a autora contribuiu para o evento ao seguir orientações de interlocutor suspeito e não demonstrou negativação ou situação vexatória.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Mercado Pago não juntou os documentos de identificação do titular da conta destinatária nem refutou a alegada negligência na abertura, ônus que, descumprido, afastou a excludente de fortuito externo e determinou o ressarcimento material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls.249/252 — improcedência
- ·apelação fls.256/267
- ·contrarrazões fls.271/281
- ·relatório do réu recomendando encerramento da conta destinatária
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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