Acórdão · TJSP

1012515-67.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA4 fev 2026
Falso advogadoMercado PagoApp digitalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago condenado a restituir R$1.600 por KYC deficiente na conta destinatária do golpe do falso advogado via Pix; dano moral afastado por mero aborrecimento — sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.600,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro, via contato telefônico e aplicativo de mensagens, se passou por proprietário de smartphone e induziu a vítima a realizar transferência via Pix de R$1.600,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.600,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.600,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_prejuizo_concreto_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Kyc Abertura Conta Destinataria Fraude

    Mercado Pago não demonstrou regularidade dos documentos de abertura da conta destinatária, violando Resolução BCB 2.025/1993, afastando a excludente de fortuito externo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Prejuizo Concreto

    Autora não comprovou negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; contribuiu para o evento ao seguir orientações de interlocutor suspeito, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Fixos

    Dano material procedente e dano moral improcedente geraram sucumbência recíproca, com honorários fixos de R$1.500,00 para cada patrono.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois Mercado Pago não refutou negligência no KYC da conta destinatária, tornando o fortuito interno e não externo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido não reconhecido; autora contribuiu para o golpe e não apresentou prova de prejuízo concreto além do valor transferido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a excludente de fortuito externo alegada pelo réu.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para impor ressarcimento do dano material independentemente de culpa do Mercado Pago.

  • Art Cdc17

    Equiparou a autora a consumidora mesmo sem relação jurídica direta com o Mercado Pago, viabilizando a aplicação do CDC e a responsabilização do intermediário de pagamento.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou negligência do Mercado Pago na abertura da conta destinatária; o réu não coligiu documentos de KYC nem impugnou o ponto, configurando conduta desidiosa que afastou a excludente de fortuito externo.
  • O acórdão rebateu o dano moral presumido citando que a autora contribuiu para o evento ao seguir orientações de interlocutor suspeito e não demonstrou negativação ou situação vexatória.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Mercado Pago não juntou os documentos de identificação do titular da conta destinatária nem refutou a alegada negligência na abertura, ônus que, descumprido, afastou a excludente de fortuito externo e determinou o ressarcimento material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls.249/252 — improcedência
  • ·apelação fls.256/267
  • ·contrarrazões fls.271/281
  • ·relatório do réu recomendando encerramento da conta destinatária

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sidney Tadeu Cardeal Banti
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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