1012381-77.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha de autenticação (logs 'FALHA'/'null') em fraude digital: empréstimo R$8.500 + Pix R$8.629 + dano moral R$10.000 por negativar autora após tutela proibitória — 100% sucumbência.
O que foi julgado
Terceiro acessou conta bancária via aplicativo mobile, contratou empréstimo pessoal de R$ 8.500,00 e realizou duas transferências via Pix (R$ 4.840,00 e R$ 3.789,00) sem autorização da titular, com indícios de falha nos sistemas de autenticação do banco (erros 'FALHA' e campos 'null').
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Digital Fortuito Interno
Banco não comprovou ausência de falha nem culpa exclusiva do consumidor; logs sistêmicos com 'FALHA' e campos 'null' evidenciaram vulnerabilidade de autenticação, afastando excludentes do art. 14 §3 CDC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Apos Tutela Antecipada
Negativação de R$1.462,73 ocorreu em 16/06/2024 após tutela de urgência de 08/05/2024 proibindo cobranças; banco já havia contestado e tinha ciência da ordem, configurando dano moral in re ipsa de R$10.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Integrais Ao Patrono Da Autora
Sucumbência integral do banco após desprovimento do seu recurso e provimento do recurso da autora; honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 85 §11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Acesso Remoto
Banco não demonstrou que autora instalou app de acesso remoto nem forneceu credenciais voluntariamente; mera alegação de uso de senha e token insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Responsabilidade Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afasta excludente de fortuito externo em fraudes no âmbito de operações bancárias; banco não comprovou que tokens/senhas foram efetivamente validados sem falha sistêmica.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento nuclear: afastou excludente de fortuito externo e fixou responsabilidade objetiva do Bradesco pelas fraudes praticadas por terceiros no ambiente digital.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito de serviço; §3º interpretado restritivamente para afastar excludentes não comprovadas pelo banco.
- TJSP1031562-80.2024.8.26.0224
Paradigma do Núcleo 4.0 Turma VII (Rel. Gustavo Santini Teodoro, j. 12/12/2025) citado com transcrição integral da ementa, reforçando fortuito interno e dano moral in re ipsa por negativação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou legitimidade das transações por uso de senha e token; acórdão rebateu com logs sistêmicos exibindo expressões 'FALHA' e campos 'null', afastando a presunção de autenticação válida.
- Banco imputou culpa à autora por supostamente instalar app de acesso remoto; acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova desse fato, mantendo nexo causal com a falha do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373 II CPC) de comprovar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor; silêncio sobre intimação para esclarecer negativação foi interpretado contra o réu.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que transações partiram da própria consumidora em ambiente seguro; logs apresentados (fls. 166/312) apontaram falhas, não confirmaram autenticação válida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 33/34 de 25/03/2024
- ·reclamações fls. 35/37
- ·comprovantes Pix fls. 47/54
- ·WhatsApp preposta fls. 55/76
- ·tutela fls. 100/101 de 08/05/2024
- ·contestação fls. 114/133
- ·prints sistêmicos fls. 117/118
- ·prints MED fls. 119
- ·tabelas operações fls. 166/312
- ·negativação R$1.462,73 fls. 325
- ·preparo fls. 356/357 e 394
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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