Acórdão · TJSP

1012380-68.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 fev 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander perde ação regressiva contra PagSeguro: nexo causal ausente — falha exclusiva do banco emissor ao não bloquear cartão roubado após comunicação da vítima; precedente consolidado na Turma III NJ4.0.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 10.190,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação regressiva do banco emissor contra intermediadora de pagamentos (PagSeguro): consumidora foi vítima de roubo/sequestro com cartão utilizado em maquininha da PagSeguro; banco busca ressarcimento da condenação sofrida na ação original

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Intermediadora Pagamentos

    Acórdão reconheceu que PagSeguro atuou como mera intermediária sem participação ou benefício na fraude, sendo ausente nexo causal entre sua conduta e o dano.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Falha Exclusiva Banco Emissor Monitoramento

    Banco foi comunicado do roubo e deixou de bloquear o cartão; transações eram incompatíveis com perfil da vítima — falha exclusiva do emissor reconhecida no processo original e reafirmada neste acórdão.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaContato Central AnteriorMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Pagseguro Cadeia Fornecedores

    Tribunal rejeitou responsabilidade objetiva da PagSeguro na ação regressiva por ausência de nexo causal — solidariedade perante consumidor não se projeta automaticamente no regresso inter-fornecedores.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Compliance Kyc Pagseguro

    Banco não comprovou negligência específica da PagSeguro em compliance/KYC; mera intermediação via maquininha não configura conduta irregular suficiente para gerar dever regressivo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1007480-76.2023.8.26.0011

    Precedente da Rel. Regina Gonçalves (NJ4.0 Turma I) com ratio idêntica — mera intermediadora sem participação/benefício na fraude; sentença mantida por seus próprios fundamentos, citado como paradigma estruturante do acórdão.

  • TJSP1012977-37.2024.8.26.0011

    Rel. Lidia Cabrini (20ª Câmara) em caso Santander x PagSeguro: nexo causal ausente, responsabilidade pelo cartão é do banco emissor — tese de julgamento reproduzida literalmente no acórdão.

  • TJSP1010936-97.2024.8.26.0011

    Rel. Sidney Braga (19ª Câmara) — reforma para improcedência total: intermediadora limitou-se à administração da conta usada por terceiro, sem conduta ilícita; reforçou convergência entre câmaras.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão refutou expressamente: o beneficiário dos valores desviados foi o terceiro fraudador, não a PagSeguro, que apenas processou a transação como intermediária neutra.
  • Sentença (mantida) pontuou que a maquininha não é o mecanismo central da fraude; o simples uso do cartão em estabelecimentos com maquininha PagSeguro não cria responsabilidade da intermediadora.
  • Acórdão distinguiu relação consumerista (solidariedade) da ação regressiva: no regresso, o banco deve provar nexo causal específico entre a conduta da intermediadora e o dano, ônus não cumprido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco autor não juntou prova de que a transação reverteu em benefício da PagSeguro nem de negligência específica da ré no compliance, ônus que lhe incumbia e cuja ausência determinou a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Santander não demonstrou que a PagSeguro recebeu ou reteve valores desviados — requisito essencial para fundar ação regressiva, expressamente reconhecido como descumprido pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proc. 1101247-32.2022.8.26.0100 (fls. 35/433)
  • ·fatura de cartão de crédito (fls. 434/435)
  • ·planilha de cálculo (fls. 436)
  • ·sentença fls. 519/523

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.968,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.968,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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