1012380-68.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
Santander perde ação regressiva contra PagSeguro: nexo causal ausente — falha exclusiva do banco emissor ao não bloquear cartão roubado após comunicação da vítima; precedente consolidado na Turma III NJ4.0.
O que foi julgado
Ação regressiva do banco emissor contra intermediadora de pagamentos (PagSeguro): consumidora foi vítima de roubo/sequestro com cartão utilizado em maquininha da PagSeguro; banco busca ressarcimento da condenação sofrida na ação original
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Intermediadora Pagamentos
Acórdão reconheceu que PagSeguro atuou como mera intermediária sem participação ou benefício na fraude, sendo ausente nexo causal entre sua conduta e o dano.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoAcolhidaFalha Exclusiva Banco Emissor Monitoramento
Banco foi comunicado do roubo e deixou de bloquear o cartão; transações eram incompatíveis com perfil da vítima — falha exclusiva do emissor reconhecida no processo original e reafirmada neste acórdão.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaContato Central AnteriorMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Pagseguro Cadeia Fornecedores
Tribunal rejeitou responsabilidade objetiva da PagSeguro na ação regressiva por ausência de nexo causal — solidariedade perante consumidor não se projeta automaticamente no regresso inter-fornecedores.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Compliance Kyc Pagseguro
Banco não comprovou negligência específica da PagSeguro em compliance/KYC; mera intermediação via maquininha não configura conduta irregular suficiente para gerar dever regressivo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1007480-76.2023.8.26.0011
Precedente da Rel. Regina Gonçalves (NJ4.0 Turma I) com ratio idêntica — mera intermediadora sem participação/benefício na fraude; sentença mantida por seus próprios fundamentos, citado como paradigma estruturante do acórdão.
- TJSP1012977-37.2024.8.26.0011
Rel. Lidia Cabrini (20ª Câmara) em caso Santander x PagSeguro: nexo causal ausente, responsabilidade pelo cartão é do banco emissor — tese de julgamento reproduzida literalmente no acórdão.
- TJSP1010936-97.2024.8.26.0011
Rel. Sidney Braga (19ª Câmara) — reforma para improcedência total: intermediadora limitou-se à administração da conta usada por terceiro, sem conduta ilícita; reforçou convergência entre câmaras.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão refutou expressamente: o beneficiário dos valores desviados foi o terceiro fraudador, não a PagSeguro, que apenas processou a transação como intermediária neutra.
- Sentença (mantida) pontuou que a maquininha não é o mecanismo central da fraude; o simples uso do cartão em estabelecimentos com maquininha PagSeguro não cria responsabilidade da intermediadora.
- Acórdão distinguiu relação consumerista (solidariedade) da ação regressiva: no regresso, o banco deve provar nexo causal específico entre a conduta da intermediadora e o dano, ônus não cumprido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco autor não juntou prova de que a transação reverteu em benefício da PagSeguro nem de negligência específica da ré no compliance, ônus que lhe incumbia e cuja ausência determinou a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Santander não demonstrou que a PagSeguro recebeu ou reteve valores desviados — requisito essencial para fundar ação regressiva, expressamente reconhecido como descumprido pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·proc. 1101247-32.2022.8.26.0100 (fls. 35/433)
- ·fatura de cartão de crédito (fls. 434/435)
- ·planilha de cálculo (fls. 436)
- ·sentença fls. 519/523
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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