1012332-51.2022.8.26.0344
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara mantém resp. objetiva do Banco Inter por consignado INSS com assinatura falsa (perícia grafotécnica); reforma sentença para incluir restituição integral (simples até mar/2021, dobro após) com compensação do crédito creditado; dano moral R$5k mantido.
O que foi julgado
Empréstimo consignado (cartão de crédito consignado com RMC) contratado fraudulentamente por terceiro mediante assinatura falsa, com descontos indevidos no benefício previdenciário INSS da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Assinatura Falsa Fortuito Interno
Laudo grafotécnico inconteste comprovou falsidade da assinatura no contrato consignado, configurando fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ + Art. 14 CDC).
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroParcialParcialRepeticao Dobro Modulada Earesps
Devolução simples para descontos até 30/03/2021 (ausência de prova de má-fé) e em dobro para descontos após 30/03/2021 (conduta contrária à boa-fé objetiva), conforme modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Damnum In Re Ipsa
Desconto indevido em benefício alimentar INSS decorrente de contrato com assinatura falsa causa sofrimento psicológico relevante, não mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa mantido em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Banco não comprovou nenhuma excludente (culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior); perícia grafotécnica afastou validade do contrato e fortuito interno não exclui responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Dano Moral
Pedido de redução ou afastamento do dano moral rejeitado pois desconto em benefício alimentar de aposentado INSS por contrato com assinatura falsa extrapola mero aborrecimento, gerando sentimentos de humilhação, desvalia e impotência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Banco Inter por fraude de terceiro com documentos falsos como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e sustentando toda a cadeia de condenação.
- Earesp600.663/RS
Estabeleceu a modulação da repetição do indébito em dobro a partir de 30/03/2021 independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando o marco temporal da devolução dobrada.
- Earesp676.608/RS
Confirmou a mesma modulação do EAREsp 600.663/RS, reforçando o marco 30/03/2021 para devolução simples/dobro e a tese de boa-fé objetiva como critério suficiente para a dobra.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o contrato foi validamente firmado e que os documentos confirmavam a contratação; rebatido pelo laudo pericial grafotécnico (fls. 423/467) que atestou falsidade da assinatura, não impugnado por expert técnico da parte ré.
- Banco arguiu que creditou R$1.048,04 e R$489,35 ao autor, cumprindo suas obrigações; o acórdão reconheceu o creditamento mas determinou compensação legal (art. 368 CC) com os valores a serem restituídos, extinguindo as obrigações até onde se compensarem.
- Banco pleiteou que os fatos configurariam no máximo mero aborrecimento; o acórdão afastou essa tese porque a apropriação ilícita de verba alimentar previdenciária expõe o consumidor a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência, superando o limiar do aborrecimento ordinário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu contraprova técnica ao laudo grafotécnico nem demonstrou nenhuma excludente de responsabilidade (culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito), o que determinou sua responsabilidade integral pelos danos materiais e morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo perícia grafotécnica fls. 423/467
- ·extrato INSS fls. 39/96
- ·contrato consignado fls. 141/144
- ·creditamento conta fls. 156/157
- ·contestação banco fls. 126
- ·réplica autor fls. 307/315
- ·sentença fls. 483/488
- ·apelação banco fls. 494/509
- ·recurso adesivo fls. 529/542
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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