Acórdão · TJSP

1012303-25.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
Falso advogadoConta corrente PFIndefinidoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado: 5 TEDs de R$225k — TJSP 19ª Câmara mantém condenação solidária Safra+Will por ausência de bloqueio imediato e KYC deficiente; Rel. Jairo Brazil, j. 14/04/2026.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 225.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima foi contatada por suposto advogado solicitando transferência de valores para pagamento de custas processuais, realizando 5 TEDs no total de R$225.000,00 para conta fraudulenta junto à Will Financeira.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 225.000,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 235.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Estorno Ted E Abertura Conta Sem Kyc

    Safra não provou bloqueio imediato após comunicação; Will não apresentou documentos de KYC, violando Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, configurando falha objetiva de ambas.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Bancario In Re Ipsa

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela angústia e impotência do consumidor que não obteve ressarcimento; valor de R$10.000 mantido sem redução.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Requisitos cumulativos do art. 85 §11 CPC preenchidos: decisão recorrida pós-18/03/2016, recursos desprovidos e honorários devidos desde a origem; majorados de 10% para 15%.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Rejeitada porque responsabilidade objetiva CDC afasta culpa exclusiva da vítima quando há falha própria dos réus (ausência de bloqueio e KYC deficiente), e o fato de a vítima ter agido espontaneamente não rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima

    Rejeitada porque a responsabilidade objetiva CDC e a falha predominante dos réus afastam qualquer divisão de culpa com a consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pericia E Oficios

    Rejeitada porque o contexto probatório era suficiente para o julgamento; o destinatário da prova é o juiz, que pode dispensar diligências quando já formado seu convencimento.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput

    Fundamento da responsabilidade objetiva dos réus pelo defeito na prestação de serviços, afastando qualquer excludente de fortuito externo ou culpa da vítima.

  • TJSP1003556-48.2021.8.26.0554

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa) citado para responsabilizar banco por conta aberta sem conferência de documentos — aplicado por analogia ao caso Will Financeira.

  • TJSP1000366-45.2024.8.26.0272

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) que aplicou inobservância das Resoluções 2.025/1993 e 4.753/2019 e movimentação em descompasso com perfil do correntista — fundamento central da condenação da Will.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Safra alegou ter aberto MED, mas o acórdão ressalta que MED é exclusivo de PIX; para TED o mecanismo é CONTESTAÇÃO, e a resposta só veio em 03/02/2025, evidenciando tardia atuação.
  • Réus alegaram que autora realizou TEDs espontaneamente com senha e dispositivo autorizados; acórdão afasta argumentação porque falha na prestação de serviço é objetiva e independe da conduta da vítima.
  • Will afirmou ter adotado todas as medidas de segurança na abertura da conta; acórdão rejeitou por não ter trazido aos autos nenhum documento comprobatório, invertido o ônus por ser relação de consumo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Safra não demonstrou ter tomado providências imediatas de bloqueio e estorno após comunicação da fraude; ônus reverteu em sua condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Will Financeira não trouxe aos autos qualquer documento comprovando procedimentos de verificação de identidade, residência, profissão e renda dos titulares das contas fraudulentas, violando Resoluções BACEN.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela autora após o golpe
  • ·comunicação imediata do golpe ao Banco Safra
  • ·conversa via WhatsApp com gerente (fls. 57)
  • ·resposta à contestação TED em 03/02/2025 (fls. 136)
  • ·certidão de preparo (fls. 425/428)
  • ·contrarrazões do apelado (fls. 405/419)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Soubhie Nogueira Borio
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 242.660,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 242.660,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).