1012303-25.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Golpe falso advogado: 5 TEDs de R$225k — TJSP 19ª Câmara mantém condenação solidária Safra+Will por ausência de bloqueio imediato e KYC deficiente; Rel. Jairo Brazil, j. 14/04/2026.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima foi contatada por suposto advogado solicitando transferência de valores para pagamento de custas processuais, realizando 5 TEDs no total de R$225.000,00 para conta fraudulenta junto à Will Financeira.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Estorno Ted E Abertura Conta Sem Kyc
Safra não provou bloqueio imediato após comunicação; Will não apresentou documentos de KYC, violando Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, configurando falha objetiva de ambas.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Golpe Bancario In Re Ipsa
Dano moral reconhecido in re ipsa pela angústia e impotência do consumidor que não obteve ressarcimento; valor de R$10.000 mantido sem redução.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Requisitos cumulativos do art. 85 §11 CPC preenchidos: decisão recorrida pós-18/03/2016, recursos desprovidos e honorários devidos desde a origem; majorados de 10% para 15%.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Rejeitada porque responsabilidade objetiva CDC afasta culpa exclusiva da vítima quando há falha própria dos réus (ausência de bloqueio e KYC deficiente), e o fato de a vítima ter agido espontaneamente não rompe o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima
Rejeitada porque a responsabilidade objetiva CDC e a falha predominante dos réus afastam qualquer divisão de culpa com a consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Pericia E Oficios
Rejeitada porque o contexto probatório era suficiente para o julgamento; o destinatário da prova é o juiz, que pode dispensar diligências quando já formado seu convencimento.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput
Fundamento da responsabilidade objetiva dos réus pelo defeito na prestação de serviços, afastando qualquer excludente de fortuito externo ou culpa da vítima.
- TJSP1003556-48.2021.8.26.0554
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa) citado para responsabilizar banco por conta aberta sem conferência de documentos — aplicado por analogia ao caso Will Financeira.
- TJSP1000366-45.2024.8.26.0272
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) que aplicou inobservância das Resoluções 2.025/1993 e 4.753/2019 e movimentação em descompasso com perfil do correntista — fundamento central da condenação da Will.
Contrapontos rebatidos
- Banco Safra alegou ter aberto MED, mas o acórdão ressalta que MED é exclusivo de PIX; para TED o mecanismo é CONTESTAÇÃO, e a resposta só veio em 03/02/2025, evidenciando tardia atuação.
- Réus alegaram que autora realizou TEDs espontaneamente com senha e dispositivo autorizados; acórdão afasta argumentação porque falha na prestação de serviço é objetiva e independe da conduta da vítima.
- Will afirmou ter adotado todas as medidas de segurança na abertura da conta; acórdão rejeitou por não ter trazido aos autos nenhum documento comprobatório, invertido o ônus por ser relação de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Safra não demonstrou ter tomado providências imediatas de bloqueio e estorno após comunicação da fraude; ônus reverteu em sua condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Will Financeira não trouxe aos autos qualquer documento comprovando procedimentos de verificação de identidade, residência, profissão e renda dos titulares das contas fraudulentas, violando Resoluções BACEN.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pela autora após o golpe
- ·comunicação imediata do golpe ao Banco Safra
- ·conversa via WhatsApp com gerente (fls. 57)
- ·resposta à contestação TED em 03/02/2025 (fls. 136)
- ·certidão de preparo (fls. 425/428)
- ·contrarrazões do apelado (fls. 405/419)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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