Acórdão · TJSP

1012187-89.2022.8.26.0248

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES2 dez 2025
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFLigaçãoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor e julga improcedente ação contra Itaú: cobranças por Crafil Cobranças sem vínculo com o banco, ausência de prova do autor e precedentes consolidados afastam responsabilidade bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Cobranças indevidas por telefone e SMS praticadas por terceiro (empresa 'Crafil Cobranças') alegando dívidas de cheques sem fundo já quitados, sem qualquer vínculo demonstrado com o banco réu Itaú Unibanco

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_vinculo_banco_com_cobrancas_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Cobranca Por Terceiro Sem Vinculo Banco

    Gravação identificou atendente da Crafil Cobranças (não do Itaú), SMS sem menção ao banco e banco provou quitação desde 2018, afastando qualquer vínculo e responsabilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Ato Ilicito Banco

    Autor não se desincumbiu do ônus do art. 373, I, CPC de provar que cobranças eram realizadas pelo banco ou seus prepostos; banco apresentou extratos comprovando ausência de débitos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Invertida Improcedencia

    Com a reforma para improcedência, sucumbência invertida ao autor com honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, suspensa por gratuidade (art. 98, §3º, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Cobrancas Indevidas

    Tese do autor de falha bancária rejeitada pois cobranças eram da Crafil, terceiro sem vínculo demonstrado com o Itaú, sem alegação sequer de vazamento de dados.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral CobrançAs Excessivas

    Dano moral afastado por improcedência total: sem ato ilícito imputável ao banco não há dano indenizável, rejeitando também a tese do desvio produtivo do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_I

    Fundamento central para exigir do autor prova do vínculo entre as cobranças e o banco réu, ônus não cumprido, levando à improcedência total.

  • TJSP1013093-10.2023.8.26.0001

    Precedente da Crafil reconhecendo que ela age em nome próprio sem legitimidade para cobrar em nome de banco, padrão idêntico ao caso concreto, reforçando improcedência.

  • TJSP1000463-70.2023.8.26.0566

    Precedente com modus operandi idêntico da Crafil/Santander mantendo improcedência por anemia probatória do autor que não comprovou cobranças em nome do banco réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que ligações e SMS eram de empresas vinculadas ao Itaú; acórdão aponta que a gravação identifica explicitamente atendente da 'Crafil Cobranças' e SMS não mencionam o banco, afastando o vínculo.
  • Autor pleiteou majoração do dano moral para 10 salários mínimos com base em desvio produtivo; acórdão reformou para improcedência total, extinguindo o suporte fático do dano moral pretendido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou que as cobranças eram realizadas pelo Itaú ou seus prepostos, ônus que lhe incumbia pelo art. 373, I, CPC, determinando a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·gravação da atendente da Crafil Cobranças (fl. 2)
  • ·documentos de pagamento dos cheques (fls. 22/31)
  • ·extrato banco sem débitos desde 02/2018 (fls. 41/42)
  • ·prints de SMS de cobrança (fls. 4, 32/33 e 62/63)
  • ·preparo do réu (fls. 115/116)
  • ·gratuidade de justiça do autor (fl. 34)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Yuri Kiataqui
Competência
Cível
Data de autuação
24 out 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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