1012124-24.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara nega provimento: Pix de R$99,06 em falsa loja WhatsApp é fortuito externo — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade de intermediadoras de pagamento; útil para defesa em golpes de marketplace.
O que foi julgado
Vítima realizou compra de produtos via WhatsApp em loja 'Pink Fashion', efetuou pagamento via Pix no valor de R$ 99,06, mas o produto jamais foi entregue — golpe de falsa venda em canal informal.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Voluntaria
Transação autenticada pela própria titular com senha pessoal; banco atuou como mera intermediadora sem falha de serviço; engenharia social em esfera negocial particular configura fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 P11
Majoração de ofício dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade por gratuidade de justiça, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Cadeia Consumo
Ausência de falha na prestação de serviço afasta responsabilidade solidária da cadeia de consumo; intermediadoras executaram ordem legitimamente transmitida e autenticada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Nao Configurado
Fraude ocorreu na esfera negocial particular sem participação do banco; não há clonagem, vazamento de dados ou invasão de sistemas, afastando o enquadramento como fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central: culpa exclusiva do consumidor como excludente do nexo causal e da responsabilidade objetiva das intermediadoras de pagamento.
- Enunciado TjspEnunciado nº 14 TJSP
Consolidou o padrão do homem médio: consumidor que realiza Pix sem cautelas mínimas em transação via WhatsApp incorre em culpa exclusiva, afastando falha do serviço bancário.
- TJSP1144960-57.2022.8.26.0100
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina, 23/09/2024) adotado como paradigma central: golpe Pix/WhatsApp — culpa exclusiva da vítima — honorários majorados — tese de julgamento transcrita no voto.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que as rés integram a cadeia de consumo como beneficiárias do pagamento (comprovante fls. 46); acórdão rebate afirmando que constar no comprovante não gera responsabilidade — rés apenas executaram ordem autenticada legitimamente.
- Autora invocou solidariedade da cadeia de consumo (arts. 7º, 25 §1º e 34 CDC); acórdão rebate com art. 14 §3º II CDC — culpa exclusiva da consumidora rompe o nexo causal e isenta as fornecedoras.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou cautela mínima (verificar identidade/reputação da loja Pink Fashion) antes de transferir valores a desconhecido via WhatsApp, caracterizando conduta negligente determinante para o dano.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de transferência fls. 46
- ·sentença fls. 140/145
- ·defesa PrimePag fls. 75/93
- ·contrarrazões fls. 198/209
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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