1012112-04.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via PIX (R$29k): culpa concorrente 50/50 reduz condenação a R$14.778,11; dano moral afastado; sucumbência integral do autor — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: fraudador se passou pela advogada da vítima via aplicativo de mensagens, afirmando que haveria liberação de valores de processo judicial, induzindo-a a realizar transferências via PIX para contas de terceiros.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Banco Abertura Contas Fraudulentas E Vitima Sem Cautela
Banco não comprovou regularidade na abertura das contas receptoras (art. 373 II CPC), configurando fortuito interno; vítima concorreu ao transferir sem verificar autenticidade — culpa concorrente 50/50 art. 945 CC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque a vítima contribuiu culposamente para o evento, impedindo imputação integral do dano extrapatrimonial à instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Integral Autor Reu Sucumbiu Parte Minima
Réu sucumbiu apenas em parte mínima (absolvido do dano moral e de 50% do material), aplicando-se art. 86 parágrafo único CPC para imputar sucumbência integral ao autor.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Sentenca
Sentença de 1º grau acolheu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, mas o TJ reformou por não ter o banco comprovado regularidade das contas receptoras — fortuito interno reconhecido.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Recebedor
Banco integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente (CDC arts. 7 parágrafo único e 25 §1); Súmula 297 STJ afasta ilegitimidade passiva.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaCondenacao Integral 100pct Dano Material
Autor pleiteou 100% do dano material (R$29.556,22), mas culpa concorrente reconhecida reduziu condenação a 50% (R$14.778,11) via art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo do banco e impor responsabilidade objetiva pela abertura irregular de contas receptoras dos fraudadores.
- Art Cc945
Dispositivo que possibilitou a divisão 50/50 da responsabilidade entre banco e vítima, reduzindo a condenação de R$29.556,22 para R$14.778,11 e afastando o dano moral.
- Art Cpc373_II
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade dos procedimentos de abertura das contas receptoras, o que foi decisivo para reconhecer a falha de serviço.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou responsabilidade integral do banco por falha no serviço; acórdão reconheceu falha do banco na abertura de contas mas identificou que a vítima transferiu valores sem verificar autenticidade da comunicação nem conferir dados da transação, configurando culpa concorrente que reduz indenização pela metade.
- Banco arguiu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; acórdão reconheceu fortuito interno mas aplicou art. 945 CC para dividir responsabilidade 50/50, rejeitando tanto a tese de culpa exclusiva do banco quanto a de culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou genericamente que 'não consta irregularidade' nas contas dos golpistas mas não juntou documentos comprobatórios dos procedimentos de abertura, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que determinou reconhecimento de falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 26/45 — golpe narrado
- ·fls. 39/40 — abertura de conta
- ·fls. 114/125 — contestação réu
- ·fls. 157/166 — réplica autor
- ·fls. 169/171 — sentença 1º grau
- ·fls. 181/202 — apelação autor
- ·fls. 208/219 — contrarrazões
- ·fls. 226/229 — preparo complementado
- ·fl. 30 — vídeo Dr. Guilherme
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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