Acórdão · TJSP

1012112-04.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via PIX (R$29k): culpa concorrente 50/50 reduz condenação a R$14.778,11; dano moral afastado; sucumbência integral do autor — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 29.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudador se passou pela advogada da vítima via aplicativo de mensagens, afirmando que haveria liberação de valores de processo judicial, induzindo-a a realizar transferências via PIX para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 14.778,11
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 14.778,11
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Banco Abertura Contas Fraudulentas E Vitima Sem Cautela

    Banco não comprovou regularidade na abertura das contas receptoras (art. 373 II CPC), configurando fortuito interno; vítima concorreu ao transferir sem verificar autenticidade — culpa concorrente 50/50 art. 945 CC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque a vítima contribuiu culposamente para o evento, impedindo imputação integral do dano extrapatrimonial à instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Integral Autor Reu Sucumbiu Parte Minima

    Réu sucumbiu apenas em parte mínima (absolvido do dano moral e de 50% do material), aplicando-se art. 86 parágrafo único CPC para imputar sucumbência integral ao autor.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Sentenca

    Sentença de 1º grau acolheu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, mas o TJ reformou por não ter o banco comprovado regularidade das contas receptoras — fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Recebedor

    Banco integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente (CDC arts. 7 parágrafo único e 25 §1); Súmula 297 STJ afasta ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Condenacao Integral 100pct Dano Material

    Autor pleiteou 100% do dano material (R$29.556,22), mas culpa concorrente reconhecida reduziu condenação a 50% (R$14.778,11) via art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo do banco e impor responsabilidade objetiva pela abertura irregular de contas receptoras dos fraudadores.

  • Art Cc945

    Dispositivo que possibilitou a divisão 50/50 da responsabilidade entre banco e vítima, reduzindo a condenação de R$29.556,22 para R$14.778,11 e afastando o dano moral.

  • Art Cpc373_II

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade dos procedimentos de abertura das contas receptoras, o que foi decisivo para reconhecer a falha de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade integral do banco por falha no serviço; acórdão reconheceu falha do banco na abertura de contas mas identificou que a vítima transferiu valores sem verificar autenticidade da comunicação nem conferir dados da transação, configurando culpa concorrente que reduz indenização pela metade.
  • Banco arguiu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; acórdão reconheceu fortuito interno mas aplicou art. 945 CC para dividir responsabilidade 50/50, rejeitando tanto a tese de culpa exclusiva do banco quanto a de culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou genericamente que 'não consta irregularidade' nas contas dos golpistas mas não juntou documentos comprobatórios dos procedimentos de abertura, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que determinou reconhecimento de falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs fls. 26/45 — golpe narrado
  • ·fls. 39/40 — abertura de conta
  • ·fls. 114/125 — contestação réu
  • ·fls. 157/166 — réplica autor
  • ·fls. 169/171 — sentença 1º grau
  • ·fls. 181/202 — apelação autor
  • ·fls. 208/219 — contrarrazões
  • ·fls. 226/229 — preparo complementado
  • ·fl. 30 — vídeo Dr. Guilherme

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 23ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.556,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.556,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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