1011901-60.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma improcedência e condena Santander+PicPay solidariamente a R$16.900 material + R$10k moral por falha em detectar 3 Pix atípicos em sequência no mesmo dia — golpe falso serventuário da Justiça.
O que foi julgado
Golpe do Falso Serventuário da Justiça: criminoso ligou se passando por servidor da Justiça Federal, alegando que transferências bancárias seriam necessárias para liberar valores que o autor teria a receber em ações judiciais
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Pix Multiplos
Três Pix em sequência rápida no mesmo dia totalizando ~R$17k destoavam do perfil habitual do autor; banco bloqueou 7 tentativas mas deixou passar 3, configurando defeito do serviço e responsabilidade objetiva via Súmula 479/STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Fraude Bancaria Angustia Impotencia
Dano moral reconhecido (angústia, impotência, necessidade de acionar o Judiciário), mas fixado em R$10k — valor reduzido em relação ao pedido inicial, daí o provimento parcial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Dialeticidade
Preliminar de não conhecimento por violação à dialeticidade foi rejeitada pois as razões recursais impugnaram específica e satisfatoriamente os fundamentos da sentença.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Serventuario
Tese de fato exclusivo da vítima/terceiro rejeitada porque as operações destoavam do perfil e os réus não comprovaram que os mecanismos de segurança eram adequados; fortuito interno prevaleceu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoRejeitadaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Majoração vedada pelo Tema Repetitivo 1059/STJ pois houve provimento parcial do recurso — pressuposto de desprovimento integral não preenchido.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de fato de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
STJ fixou dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência de procedimentos para transações atípicas = defeito do serviço — aplicado diretamente ao caso para justificar a condenação.
- Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP
Enunciado específico sobre PIX fraudulento fixou responsabilidade quando evidenciada falha de serviço ou desrespeito ao perfil do correntista — vinculou o tribunal à condenação solidária dos réus.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que criminosos teriam aberto conta PicPay em seu nome; PicPay demonstrou abertura pelo próprio autor em 23/04/2021 com biometria facial — autor não impugnou especificamente nem se recordou da abertura, afastando essa alegação.
- Autor reclamou R$17.064,00, porém extratos bancários de ambas as partes demonstraram que as operações somaram apenas R$16.900,00 (R$6k+R$7,9k+R$3k), reduzindo o valor ressarcível.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não se desincumbiram do ônus de demonstrar que as operações se encaixavam no perfil do autor, o que determinou a condenação — silêncio probatório foi decisivo contra os bancos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander confessou bloqueio de 7 tentativas mas não demonstrou suficiência dos mecanismos para as 3 que passaram, configurando falha de segurança reconhecida pelo próprio réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 16/17 — descrição do golpe
- ·extratos fls. 18/22 — pelo autor
- ·extratos fls. 56/62 — pelo Santander
- ·extratos fls. 193 — juntados pelos réus
- ·cadastro+biometria fls. 93/96 — PicPay
- ·7 tentativas bloqueadas fls. 42/43
- ·contestação PicPay fls. 79/107
- ·réplica do autor fls. 197/198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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