Acórdão · TJSP

1011824-50.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI26 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: golpe WhatsApp falso irmão, PIX R$12.550, fortuito externo art.14§3ºII CDC, culpa exclusiva da vítima — precedente útil para defesa em casos análogos na 23ª Câmara TJSP (Rel. Bisogni).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.550,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe via WhatsApp: falsário se passou pelo irmão da vítima e induziu a autora a realizar transferências via PIX no valor de R$12.550,00, sem qualquer acesso remoto ou clonagem de conta.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Whatsapp Falso Irmao

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima que realizou PIX espontaneamente a falsário, sem cautela mínima, configurando fortuito externo e excluindo nexo causal com as rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nao Conhecimento Dialeticidade

    Preliminar de não conhecimento rejeitada pois razões recursais trouxeram fatos e fundamentos concretos aptos à inversão do julgado, atendendo ao princípio da dialeticidade.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia 12pct

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor corrigido da causa em grau recursal, mantida a improcedência.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Omissao Banco Bloqueio Pos Comunicacao

    Omissão pós-comunicação rejeitada pois dano já estava consumado quando do contato com as rés, sem nexo causal entre eventual inércia e o evento danoso original.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Mecanismo Med Banco Central

    MED rejeitado como fundamento pois sua eventual falha constitui fato posterior ao dano, sem relação de causalidade com o evento danoso original.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Hipossuficiencia

    Inversão do ônus rejeitada por ausência de verossimilhança das alegações e hipossuficiência no caso concreto, requisitos legais necessários para medida excepcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima como fortuito externo afasta responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • TJSP1004451-36.2025.8.26.0047

    Precedente da própria Rel. Bisogni (23ª Câmara, jan/2026) com fatos idênticos — golpe PIX, culpa exclusiva, fortuito externo, art.14§3ºII CDC, honorária majorada — utilizado para confirmar improcedência.

  • TJSP1011113-97.2023.8.26.0269

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Migliano Neto, jul/2025) em golpe WhatsApp falso filho: fortuito externo, nexo rompido, sentença mantida — reforçou a linha decisória da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou omissão das rés em bloquear os valores após comunicação; o acórdão rebateu afirmando que o dano já estava consumado e qualquer falha posterior não guarda relação causal com o evento danoso original.
  • A autora tentou transferir às rés o dever de vigilância que ela própria não exerceu; o acórdão rebateu afirmando que a falta de cautela na verificação da identidade do destinatário é conduta imputável exclusivamente à autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou participação das rés no golpe nem falha na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia nos termos do art.373, I, CPC, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·mensagem via WhatsApp do falsário
  • ·documentos trazidos com a inicial
  • ·contrarrazões fls. 253/261
  • ·contrarrazões fls. 263/272
  • ·sentença fls. 228/232

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
1 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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