Acórdão · TJSP

1011589-46.2022.8.26.0019

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO28 jan 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do banco: perícia grafotécnica em cópia confirmou autenticidade da assinatura em consignado INSS; apelação desprovida e honorários majorados de 10% para 20% por sucumbência recursal.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alegou não ter contratado empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, alegando que assinatura no contrato seria falsa; perícia grafotécnica confirmou autenticidade da assinatura

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente_assinatura_autentica

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Assinatura Autentica Contrato Consignado

    Laudo grafotécnico de fls. 240/276 confirmou autenticidade das assinaturas do autor no contrato consignado, não impugnado por técnico especializado, tornando exigíveis os débitos e os descontos no benefício previdenciário.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Sentenca Perizia Copia

    CPC art. 425 VI admite perícia em cópia quando ausente o original; questão técnica cabe ao perito aferir qualidade das cópias, e o laudo foi acolhido por bem elaborado sem impugnação técnica.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da causa por sucumbência recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falsidade Assinatura Contrato Consignado

    Alegação de falsidade rejeitada porque laudo grafotécnico confirmou autenticidade das assinaturas e autor não trouxe impugnação técnica especializada ao laudo pericial.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Falta Perizia Original

    Não houve cerceamento de defesa pois a necessidade de original é questão técnica do perito; laudo foi realizado em cópia de qualidade suficiente e acolhido pelo juízo sem impugnação técnica do autor.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc425, VI

    Fundamentou a admissibilidade da perícia grafotécnica em cópia de documento quando ausente o original, afastando a tese de nulidade do laudo e de cerceamento de defesa.

  • TJSP1002696-81.2018.8.26.0609

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) que validou perícia em cópia com qualidade suficiente, aplicado diretamente para confirmar validade do laudo e manutenção da improcedência.

  • Art Cpc85, §11

    Fundamento exclusivo para majoração dos honorários de 10% para 20% em razão da sucumbência recursal, incrementando a condenação do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que perícia em cópia digitalizada invalida o laudo e o contrato; acórdão rebateu com o art. 425 VI do CPC, assentando que a necessidade de original é questão técnica do perito, e o laudo foi acolhido por bem elaborado.
  • Autor pediu nova perícia no original alegando cerceamento de defesa; acórdão rejeitou porque o laudo de fls. 240/276 não foi impugnado por profissional técnico especializado em grafotécnica, afastando a necessidade de nova prova.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou impugnação técnica especializada ao laudo grafotécnico, ônus que o acórdão expressamente destacou como determinante para rejeitar a tese de falsidade e manter a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Laudo pericial grafotécnico fls. 240/276
  • ·Cédula de Crédito Bancário fls. 82/85
  • ·Extrato de Pagamentos fls. 86/161
  • ·Comprovante de numerário fls. 164
  • ·Resposta da parte apelada fls. 375/386

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
22 set 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.712,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.712,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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