1011538-16.2024.8.26.0229
Análise do acórdão
Banco Digimais vence: TJSP-15ª reforma procedência e julga improcedente ação de boleto fraudulento por WhatsApp — fortuito externo (art.14 §3º II CDC) por ausência de falha do banco e dados fornecidos pela própria vítima.
O que foi julgado
Vítima buscou quitar financiamento veicular, foi redirecionada via site de pesquisa para WhatsApp falso de suposto preposto do banco, recebeu boleto fraudulento por WhatsApp e efetuou o pagamento, que não foi reconhecido pela instituição financeira.
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Fraudulento Whatsapp
Vítima forneceu voluntariamente dados pessoais ao fraudador via WhatsApp obtido em site de pesquisa, não no site oficial do banco, e boleto falso não foi gerado nos sistemas do banco — fortuito externo configurado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarNeutroAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Merito
Preliminar afastada porque alegações do banco sobre ausência de nexo causal são questão de mérito; legitimidade aferida com base na petição inicial que imputou falha ao banco.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha Servico Boleto
Autor não provou uso de canais oficiais, não provou que boleto foi gerado nos sistemas do banco, e forneceu ele próprio dados ao fraudador — nexo causal rompido por fortuito externo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarNeutroRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Nao Emitiu Boleto
Tese rejeitada como preliminar porque a questão da não emissão do boleto é de mérito, não de legitimidade ad causam.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo) foi a base jurídica que rompeu o nexo causal e fundamentou a reforma da sentença.
- TJSP1000731-42.2022.8.26.0152
Precedente da 15ª CDPriv. (Rel. Vicentini Barroso) com fatos idênticos — quitação de financiamento via boleto por WhatsApp, culpa exclusiva de terceiros e vítima — aplicado diretamente para reformar a sentença.
- TJSP1025913-94.2019.8.26.0100
Precedente da 16ª CDPriv. (Rel. Miguel Petroni Neto) sobre golpe do boleto adulterado por terceiros, afastando responsabilidade objetiva do banco — citado como fundamento convergente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ter sido redirecionado pelo site do banco para WhatsApp; acórdão reverteu afirmando que autor buscou o número em site de pesquisa (fl.28), não no site oficial, sem prova de orientação oficial.
- Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC; acórdão afastou por aplicação da excludente de culpa exclusiva de terceiro, pois dados foram fornecidos pelo próprio autor e boleto não foi gerado nos sistemas do banco.
- Contrarrazões alegaram inépcia recursal por falta de impugnação específica; acórdão afastou reconhecendo que razões referenciam e impugnam os fundamentos da sentença recorrida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não provou ter utilizado canais oficiais do banco para quitar o financiamento, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou que o boleto fraudulento foi gerado nos sistemas informatizados do banco, ônus que pesou decisivamente contra a pretensão indenizatória.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante pagamento fl.19
- ·boleto fraudado fl.18
- ·conversa por WhatsApp fl.21
- ·site de pesquisa fl.28
- ·boleto enviado por WhatsApp fl.24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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