Acórdão · TJSP

1011538-16.2024.8.26.0229

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY15 abr 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Digimais vence: TJSP-15ª reforma procedência e julga improcedente ação de boleto fraudulento por WhatsApp — fortuito externo (art.14 §3º II CDC) por ausência de falha do banco e dados fornecidos pela própria vítima.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima buscou quitar financiamento veicular, foi redirecionada via site de pesquisa para WhatsApp falso de suposto preposto do banco, recebeu boleto fraudulento por WhatsApp e efetuou o pagamento, que não foi reconhecido pela instituição financeira.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Fraudulento Whatsapp

    Vítima forneceu voluntariamente dados pessoais ao fraudador via WhatsApp obtido em site de pesquisa, não no site oficial do banco, e boleto falso não foi gerado nos sistemas do banco — fortuito externo configurado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Merito

    Preliminar afastada porque alegações do banco sobre ausência de nexo causal são questão de mérito; legitimidade aferida com base na petição inicial que imputou falha ao banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Servico Boleto

    Autor não provou uso de canais oficiais, não provou que boleto foi gerado nos sistemas do banco, e forneceu ele próprio dados ao fraudador — nexo causal rompido por fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Nao Emitiu Boleto

    Tese rejeitada como preliminar porque a questão da não emissão do boleto é de mérito, não de legitimidade ad causam.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo) foi a base jurídica que rompeu o nexo causal e fundamentou a reforma da sentença.

  • TJSP1000731-42.2022.8.26.0152

    Precedente da 15ª CDPriv. (Rel. Vicentini Barroso) com fatos idênticos — quitação de financiamento via boleto por WhatsApp, culpa exclusiva de terceiros e vítima — aplicado diretamente para reformar a sentença.

  • TJSP1025913-94.2019.8.26.0100

    Precedente da 16ª CDPriv. (Rel. Miguel Petroni Neto) sobre golpe do boleto adulterado por terceiros, afastando responsabilidade objetiva do banco — citado como fundamento convergente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ter sido redirecionado pelo site do banco para WhatsApp; acórdão reverteu afirmando que autor buscou o número em site de pesquisa (fl.28), não no site oficial, sem prova de orientação oficial.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC; acórdão afastou por aplicação da excludente de culpa exclusiva de terceiro, pois dados foram fornecidos pelo próprio autor e boleto não foi gerado nos sistemas do banco.
  • Contrarrazões alegaram inépcia recursal por falta de impugnação específica; acórdão afastou reconhecendo que razões referenciam e impugnam os fundamentos da sentença recorrida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não provou ter utilizado canais oficiais do banco para quitar o financiamento, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou que o boleto fraudulento foi gerado nos sistemas informatizados do banco, ônus que pesou decisivamente contra a pretensão indenizatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante pagamento fl.19
  • ·boleto fraudado fl.18
  • ·conversa por WhatsApp fl.21
  • ·site de pesquisa fl.28
  • ·boleto enviado por WhatsApp fl.24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marta Brandão Pistelli
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.880,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.880,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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