Acórdão · TJSP

1011506-09.2024.8.26.0068

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES26 fev 2026
Cartão retido no ATMATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TECBAN condenada em ação regressiva autônoma por golpe ATM (cartão retido): responsabilidade solidária na cadeia CDC, sem denunciação prévia — 50% de R$14.882,96 — precedente 16ª Câmara/TJSP consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 14.882,96
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe em caixa eletrônico com retenção de cartão no terminal de autoatendimento, favorecendo atuação de terceiro fraudador que realizou operações não reconhecidas pelo consumidor

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 7.441,48
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 7.441,48

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento Caixa Eletronico

    TECBAN integra cadeia de fornecimento CDC, não comprovou regularidade do terminal (ônus probatório invertido, art. 6º VIII CDC) e falha no serviço favoreceu atuação do terceiro fraudador.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Acao Regressiva Autonoma Sem Denunciacao Lide

    Denunciação da lide é faculdade, não condição; vedada no microssistema consumerista — ação regressiva autônoma expressamente admitida pelo acórdão.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Cadeia Fornecimento

    TECBAN exerce atividade de instalação, operação e manutenção de ATMs, inserindo-se inequivocamente na cadeia de fornecimento de serviços bancários (arts. 7º §ún. e 25 §1º CDC).

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Como Excludente

    Falha na segurança do terminal favoreceu ativamente a atuação do terceiro — fortuito interno afasta excludente; TECBAN não comprovou regularidade do equipamento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Limitacao Contratual Responsabilidade

    Contrato silente sobre fraudes (disciplina apenas danos físicos ao imóvel/equipamentos); normas de ordem pública do CDC prevalecem sobre eventual cláusula limitativa.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc7_paragrafo_unico_e_25_§1

    Fundamento direto da responsabilidade solidária da TECBAN na cadeia de fornecimento, embasando tanto a rejeição da ilegitimidade passiva quanto a condenação regressiva.

  • TJSP1005488-66.2023.8.26.0533

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Coutinho de Arruda) reconhecendo responsabilidade solidária TECBAN/banco em golpe ATM com retenção de cartão, citado como paradigma central pelo relator.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório que selou a sorte da TECBAN: por não comprovar regularidade do terminal, presumiu-se a falha no serviço que favoreceu o golpe.

Contrapontos rebatidos

  • TECBAN alegou fato exclusivo de terceiro como excludente; acórdão rejeitou porque a falha no terminal (retenção do cartão) foi a condição que viabilizou o golpe — fortuito interno não exclui responsabilidade objetiva.
  • Contrato entre as partes disciplina apenas danos físicos; acórdão afastou a limitação contratual por incompatibilidade com normas de ordem pública do CDC, que prevalecem sobre pactuação privada.
  • TECBAN arguiu que não foi denunciada na lide originária; acórdão assentou que denunciação é faculdade processual, vedada no microssistema consumerista, não condicionando o direito de regresso autônomo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    TECBAN não produziu prova da regularidade do funcionamento do caixa eletrônico (art. 6º VIII CDC), presumindo-se a falha no serviço que viabilizou a retenção do cartão e o golpe subsequente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 386/392
  • ·razões recursais fls. 407/419
  • ·contrarrazões fls. 425/431
  • ·cálculos fl. 434

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul de Aguiar Ribeiro Filho
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.882,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.882,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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