1011490-48.2023.8.26.0114
Análise do acórdão
Golpe falsa central: empréstimo nulo por ausência de biometria/assinatura eletrônica válida (restituição simples), mas PIX/TED/compras mantidos por compatibilidade com padrão da consumidora idosa; dano moral afastado.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco questionando transferência e solicitando confirmação de dados pessoais, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo, transferências e compras no cartão de crédito
Resultado
ausencia_antijuridicidade_significativa_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Emprestimo Sem Biometria Sem Assinatura Eletronica Valida
Banco não apresentou biometria facial, documento de identificação, geolocalização ou assinatura eletrônica idônea, descumprindo ônus probatório do art. 29 §5º da Lei 10.931/04 e Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaTransferencias Compras Dentro Padrao Consumidora Nao Restituidas
Extratos demonstraram que PIX/TED e compras contestadas se enquadravam no padrão habitual da consumidora, e a inversão do ônus não dispensa prova mínima dos fatos constitutivos.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Antijuridicidade Grave Dano Moral Afastado
Ausência de antijuridicidade significativa e anormal; autora não indicou consequências além do aborrecimento, sem situação constrangedora ou vexatória.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Valores Indebitos
Banco agiu sem má-fé; descontos indevidos não configuram afronta à boa-fé objetiva mesmo em contexto fraudulento; restituição simples é suficiente conforme EAREsp 600663/RS e correlatos.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Transferencias Pix Ted Compras Cartao
Operações não destoavam do padrão financeiro da consumidora; ausência de prova mínima da irregularidade impediu provimento recursal neste ponto.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado; condição de idosa não bastou para presumir dano moral sem demonstração de situação constrangedora ou ofensa à dignidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impondo ao réu o ônus de provar a regularidade da contratação do empréstimo.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço bancário, base para declaração de nulidade do contrato de empréstimo não comprovado.
- TJSP1002283-58.2023.8.26.0394
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) sobre golpe falsa central com responsabilidade objetiva e afastamento de danos morais, citado expressamente como paradigma orientador.
Contrapontos rebatidos
- Autora argumentou que o golpe da falsa central configura falha do serviço (fortuito interno); acórdão acolheu parcialmente, mas distinguiu: a responsabilidade existe quanto ao empréstimo não comprovado, porém as operações dentro do padrão da consumidora não foram restituídas.
- Autora invocou condição de idosa para agravar o dano moral; acórdão afastou por ausência de indicação de consequências além do aborrecimento, sem situação vexatória ou constrangedora demonstrada.
- Autora pleiteava devolução em dobro; acórdão afastou com base na ausência de má-fé do banco e na jurisprudência consolidada do STJ (EAREsp 600663/RS e correlatos), determinando restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou biometria facial, documento pessoal, geolocalização ou assinatura eletrônica idônea para comprovar a contratação do empréstimo nº 985801995, descumprindo o ônus que lhe incumbia e levando à declaração de nulidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe prova mínima de irregularidade nas transferências PIX/TED e compras com cartão, que se enquadravam em seu padrão habitual, impedindo a restituição dessas operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 257/260 - comprovante empréstimo/financiamento
- ·fls. 288/295 - cláusulas gerais conta corrente
- ·fls. 296/311 - cláusulas crédito rotativo CDC
- ·fls. 70/74 - extratos fatura cartão
- ·fls. 86/87 - planilha de restituição
- ·fls. 79/83 - extratos bancários PIX/TED
- ·BO registrado pela autora
- ·fls. 257/315 - docs banco contestação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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