Acórdão · TJSP

1011490-48.2023.8.26.0114

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA1 abr 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: empréstimo nulo por ausência de biometria/assinatura eletrônica válida (restituição simples), mas PIX/TED/compras mantidos por compatibilidade com padrão da consumidora idosa; dano moral afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco questionando transferência e solicitando confirmação de dados pessoais, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo, transferências e compras no cartão de crédito

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_antijuridicidade_significativa_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Emprestimo Sem Biometria Sem Assinatura Eletronica Valida

    Banco não apresentou biometria facial, documento de identificação, geolocalização ou assinatura eletrônica idônea, descumprindo ônus probatório do art. 29 §5º da Lei 10.931/04 e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Transferencias Compras Dentro Padrao Consumidora Nao Restituidas

    Extratos demonstraram que PIX/TED e compras contestadas se enquadravam no padrão habitual da consumidora, e a inversão do ônus não dispensa prova mínima dos fatos constitutivos.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Antijuridicidade Grave Dano Moral Afastado

    Ausência de antijuridicidade significativa e anormal; autora não indicou consequências além do aborrecimento, sem situação constrangedora ou vexatória.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Indebitos

    Banco agiu sem má-fé; descontos indevidos não configuram afronta à boa-fé objetiva mesmo em contexto fraudulento; restituição simples é suficiente conforme EAREsp 600663/RS e correlatos.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Transferencias Pix Ted Compras Cartao

    Operações não destoavam do padrão financeiro da consumidora; ausência de prova mínima da irregularidade impediu provimento recursal neste ponto.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado; condição de idosa não bastou para presumir dano moral sem demonstração de situação constrangedora ou ofensa à dignidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impondo ao réu o ônus de provar a regularidade da contratação do empréstimo.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço bancário, base para declaração de nulidade do contrato de empréstimo não comprovado.

  • TJSP1002283-58.2023.8.26.0394

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) sobre golpe falsa central com responsabilidade objetiva e afastamento de danos morais, citado expressamente como paradigma orientador.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que o golpe da falsa central configura falha do serviço (fortuito interno); acórdão acolheu parcialmente, mas distinguiu: a responsabilidade existe quanto ao empréstimo não comprovado, porém as operações dentro do padrão da consumidora não foram restituídas.
  • Autora invocou condição de idosa para agravar o dano moral; acórdão afastou por ausência de indicação de consequências além do aborrecimento, sem situação vexatória ou constrangedora demonstrada.
  • Autora pleiteava devolução em dobro; acórdão afastou com base na ausência de má-fé do banco e na jurisprudência consolidada do STJ (EAREsp 600663/RS e correlatos), determinando restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou biometria facial, documento pessoal, geolocalização ou assinatura eletrônica idônea para comprovar a contratação do empréstimo nº 985801995, descumprindo o ônus que lhe incumbia e levando à declaração de nulidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não trouxe prova mínima de irregularidade nas transferências PIX/TED e compras com cartão, que se enquadravam em seu padrão habitual, impedindo a restituição dessas operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 257/260 - comprovante empréstimo/financiamento
  • ·fls. 288/295 - cláusulas gerais conta corrente
  • ·fls. 296/311 - cláusulas crédito rotativo CDC
  • ·fls. 70/74 - extratos fatura cartão
  • ·fls. 86/87 - planilha de restituição
  • ·fls. 79/83 - extratos bancários PIX/TED
  • ·BO registrado pela autora
  • ·fls. 257/315 - docs banco contestação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.983,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.983,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).