Acórdão · TJSP

1011484-78.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS10 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara manteve condenação por falha no monitoramento de perfil (2 empréstimos + 50 PIX atípicos contra idosa 76a), afastou dano moral por culpa concorrente; voto vencido robusto abre janela de REsp para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 24.780,12
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do presente/falsa entrega de cesta básica: indivíduo se apresentou como entregador de cesta básica e fotografou a vítima idosa (76 anos) para 'cadastro', obtendo dados biométricos que permitiram a contratação de dois empréstimos (consignado INSS e pessoal) seguidos de mais de 50 transferências via PIX a terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 24.780,12
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 24.780,12
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_dano_material_suficiente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Observacao Perfil Consumo Vitima Idosa

    Banco não demonstrou que as 50+ transferências PIX e dois empréstimos em curto prazo eram compatíveis com perfil da consumidora idosa, configurando falha no monitoramento nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque a concretização do golpe decorreu de ato imprudente da própria autora que voluntariamente forneceu foto e dados a desconhecido, sendo a reparação material considerada suficiente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Dano Moral Afastado

    Reconhecida sucumbência recíproca em razão do afastamento do dano moral: cada parte arca com 50% das custas e honorários de 10% sobre respectivo proveito econômico.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com mérito e foi afastada pela aplicação da responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Dados Pessoais Fornecidos

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pelo voto majoritário pois banco não comprovou que as transações eram compatíveis com o perfil de consumo da idosa, prevalecendo a falha no monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Emprestimos

    Compensação rejeitada porque o crédito dos empréstimos foi imediatamente transferido a terceiros em razão da negligência do banco no monitoramento, não havendo enriquecimento da vítima.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da maioria para impor responsabilidade objetiva ao banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ Nancy Andrighi: dever da instituição de identificar e impedir movimentações atípicas por valor e frequência, especialmente para consumidor idoso hipervulnerável — aplicado diretamente ao caso da vítima de 76 anos.

  • Art Cdc14_§3_II

    Invocado tanto pelo banco (culpa exclusiva do consumidor) quanto ponderado pela maioria para afastar dano moral por culpa concorrente, sendo pivô do julgamento estendido por voto vencido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que ambas contratações foram feitas com dados pessoais e biometria da autora, que voluntariamente cedeu sua foto, invocando REsp 1.633.785/SP para afastar responsabilidade quando transações usam credenciais do correntista.
  • Voto vencido apontou que quase a totalidade das transferências PIX tinha como destinatária conta da própria autora e que ela realizou saques subsequentes, questionando a tese de operações completamente atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus da prova, competia ao banco demonstrar que os dois empréstimos e 50+ PIX eram compatíveis com o perfil da consumidora idosa; o banco apenas afirmou genericamente uso de dados pessoais sem apresentar logs detalhados ou análise de perfil.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 33/36 — 50+ PIX mesmo dia
  • ·contratos nº 000808005323 e 000808005589
  • ·LOGS fls. 185/186 — internet banking
  • ·comprovantes fls. 04/09/2024
  • ·extrato fls. 37 — saques out/2024
  • ·cláusula desistência 7 dias fls. 163 e 169

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.268,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.268,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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