Acórdão · TJSP

1011479-89.2024.8.26.0047

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO28 jan 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara condena Itaú Consignado por empréstimo inexistente descontado em benefício INSS: dano moral majorado a R$7.590 e dobro pós-30/03/2021 por falha em provar autenticidade da assinatura (Tema 1061 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da consumidora sem sua ciência, com descontos indevidos no benefício previdenciário (INSS). A consumidora impugnou a assinatura do contrato e o banco não produziu prova pericial grafotécnica para comprovar a autenticidade.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.590,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Inexistente Sem Prova Contratacao

    Banco não requereu perícia grafotécnica para comprovar autenticidade da assinatura impugnada; ônus probatório (Tema 1061 STJ) não cumprido, resultando em declaração de inexistência contratual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOutro
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Modulacao Earesps 600663 676608

    Descontos pós-30/03/2021 devolvidos em dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva (falta de diligência na verificação identidade); descontos anteriores restituídos de forma simples por ausência de prova de má-fé.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa majorado de R$1.500 para R$7.590 (5 salários mínimos) por sofrimento relevante decorrente de descontos indevidos em verba alimentar previdenciária.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Trienal Art206 Cc

    Prazo quinquenal do art. 27 CDC aplicado com termo inicial no último desconto (out/2024); ação ajuizada em dez/2024 afasta prescrição.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contrato Valido Assinatura Autentica

    Banco não produziu prova pericial grafotécnica — único meio idôneo para dirimir questão de autenticidade de assinatura impugnada — tornando insuficiente a documentação unilateral apresentada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Danos Morais Ou Reducao

    Descontos indevidos em benefício previdenciário alimentar causam sofrimento psicológico relevante configurando dano moral in re ipsa, afastando tese de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: impugação de assinatura inverte ônus da prova para o banco, que não cumpriu produzindo prova pericial grafotécnica, determinando a declaração de inexistência do contrato.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou modulação da devolução em dobro a partir de 30/03/2021 independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando a reforma da sentença para dobro pós-modulação.

  • Art Cdc27

    Prazo quinquenal com termo inicial no último desconto afastou prescrição trienal arguida pelo banco, permitindo o julgamento de mérito favorável ao consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou semelhança das assinaturas e coincidência de endereço como prova de legitimidade; acórdão rejeitou pois banco não requereu perícia grafotécnica, único meio idôneo, tornando insuficiente a prova documental unilateral.
  • Banco arguiu prescrição trienal (art. 206 §3º IV CC) com ciência desde longa data; acórdão aplicou prazo quinquenal CDC com termo inicial no último desconto (out/2024), afastando integralmente a prescrição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não requereu produção de prova pericial grafotécnica ao impugnar a alegação de assinatura falsa, descumprindo ônus probatório (Tema 1061 STJ), o que resultou na declaração de inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Detalhes da Proposta (fls. 71)
  • ·Proposta abertura limite crédito folha (fls. 73)
  • ·Cédula de crédito bancário (fls. 75)
  • ·Declarações e Autorizações Cliente (fls. 77/79)
  • ·Documento pessoal autora (fls. 81)
  • ·Histórico de empréstimos consignados (fls. 18)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano Antonio De Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.916,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.916,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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