1011479-89.2024.8.26.0047
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara condena Itaú Consignado por empréstimo inexistente descontado em benefício INSS: dano moral majorado a R$7.590 e dobro pós-30/03/2021 por falha em provar autenticidade da assinatura (Tema 1061 STJ).
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da consumidora sem sua ciência, com descontos indevidos no benefício previdenciário (INSS). A consumidora impugnou a assinatura do contrato e o banco não produziu prova pericial grafotécnica para comprovar a autenticidade.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Inexistente Sem Prova Contratacao
Banco não requereu perícia grafotécnica para comprovar autenticidade da assinatura impugnada; ônus probatório (Tema 1061 STJ) não cumprido, resultando em declaração de inexistência contratual.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Modulacao Earesps 600663 676608
Descontos pós-30/03/2021 devolvidos em dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva (falta de diligência na verificação identidade); descontos anteriores restituídos de forma simples por ausência de prova de má-fé.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa majorado de R$1.500 para R$7.590 (5 salários mínimos) por sofrimento relevante decorrente de descontos indevidos em verba alimentar previdenciária.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Trienal Art206 Cc
Prazo quinquenal do art. 27 CDC aplicado com termo inicial no último desconto (out/2024); ação ajuizada em dez/2024 afasta prescrição.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaContrato Valido Assinatura Autentica
Banco não produziu prova pericial grafotécnica — único meio idôneo para dirimir questão de autenticidade de assinatura impugnada — tornando insuficiente a documentação unilateral apresentada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Danos Morais Ou Reducao
Descontos indevidos em benefício previdenciário alimentar causam sofrimento psicológico relevante configurando dano moral in re ipsa, afastando tese de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ: impugação de assinatura inverte ônus da prova para o banco, que não cumpriu produzindo prova pericial grafotécnica, determinando a declaração de inexistência do contrato.
- Earesp600.663/RS
Fixou modulação da devolução em dobro a partir de 30/03/2021 independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando a reforma da sentença para dobro pós-modulação.
- Art Cdc27
Prazo quinquenal com termo inicial no último desconto afastou prescrição trienal arguida pelo banco, permitindo o julgamento de mérito favorável ao consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou semelhança das assinaturas e coincidência de endereço como prova de legitimidade; acórdão rejeitou pois banco não requereu perícia grafotécnica, único meio idôneo, tornando insuficiente a prova documental unilateral.
- Banco arguiu prescrição trienal (art. 206 §3º IV CC) com ciência desde longa data; acórdão aplicou prazo quinquenal CDC com termo inicial no último desconto (out/2024), afastando integralmente a prescrição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não requereu produção de prova pericial grafotécnica ao impugnar a alegação de assinatura falsa, descumprindo ônus probatório (Tema 1061 STJ), o que resultou na declaração de inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Detalhes da Proposta (fls. 71)
- ·Proposta abertura limite crédito folha (fls. 73)
- ·Cédula de crédito bancário (fls. 75)
- ·Declarações e Autorizações Cliente (fls. 77/79)
- ·Documento pessoal autora (fls. 81)
- ·Histórico de empréstimos consignados (fls. 18)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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