Acórdão · TJSP

1011447-05.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS14 abr 2026
Boleto fraudulentoC6 BankConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de duplo empréstimo consignado + boleto fraudulento R$15k; banco responde objetivamente (S.479/STJ), dano moral reduzido de R$10k para R$7k — precedente útil à defesa na modulação do quantum moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima aposentada foi induzida por suposta empresa correspondente (F.C. Gomes Rocha Consultoria) a pagar boleto fraudulento de R$ 15.000,00 para cancelar empréstimo consignado não solicitado contraído junto ao Banco C6 Consignado S/A

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.000,00
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Duplo Sem Controle

    Sistema do banco permitiu dois empréstimos consignados em curto intervalo intermediados por terceiro sem controles eficazes, configurando fortuito interno e falha de serviço ensejadora de inexigibilidade e restituição.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Dano Moral Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude com desconto em benefício previdenciário, mas quantum reduzido de R$10k para R$7k por ausência de negativação e pedido inicial limitado a R$7k.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Exclusiva Vitima Confianca Justificavel

    Afastada culpa exclusiva da vítima pois contato anterior com a mesma correspondente gerava confiança justificável, ausente descuido exacerbado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Nao Uso Validador Boleto

    Banco alegou culpa exclusiva por não uso do validador de boletos disponível no site, mas tese rejeitada pois confiança justificável afasta excludente do art. 14 §3º II do CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Isencao Responsabilidade Correspondente Nao Autorizado

    Banco alegou que F.C. Gomes Rocha não era correspondente autorizado, mas nexo causal foi reconhecido pois o sistema do banco permitiu dupla contratação via esse terceiro.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Pedido Generico Mero Aborrecimento

    Tese de mero aborrecimento rejeitada pois descontos em benefício previdenciário de aposentado comprometem subsistência e extrapolam dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, sendo a base normativa principal para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Estabeleceu o regime de responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, invertendo o ônus da prova e inviabilizando a alegação de ausência de culpa pelo banco.

  • TJSP1000338-07.2023.8.26.0533

    Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Des. Rebello Pinho) sobre descontos em benefício previdenciário com responsabilidade solidária, citado para confirmar a linha decisória adotada no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que disponibilizava validador de boletos em seu site e o autor deveria tê-lo utilizado; acórdão rebateu afirmando que o autor havia contratado empréstimo anterior pela mesma empresa sem intercorrências, gerando confiança justificável que afasta a exigência de diligência adicional.
  • Banco negou vínculo com F.C. Gomes Rocha Consultoria; acórdão reconheceu que o próprio sistema bancário permitiu dois empréstimos consignados intermediados por essa empresa, estabelecendo nexo causal independente de autorização formal.
  • Banco sustentou regularidade da contratação digital com biometria facial; acórdão entendeu que a biometria não exclui a responsabilidade pelo fortuito interno quando o sistema permitiu dupla contratação sem controles eficazes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança, ônus que lhe competia por força do art. 6º VIII CDC, o que foi determinante para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 010116631687, fls. 77/92
  • ·Empréstimo nº 010116407058, fl. 31
  • ·Boleto pago, fls. 35/36
  • ·Tutela deferida, fls. 42/43
  • ·Contestação banco, fls. 49/76
  • ·Sentença, fls. 218/224
  • ·Apelação banco, fls. 253/273
  • ·Preparo, fls. 274/275
  • ·Contrarrazões, fls. 280/286

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Flavia Bezerra Tone Xavier
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.400,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.400,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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