1011447-05.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de duplo empréstimo consignado + boleto fraudulento R$15k; banco responde objetivamente (S.479/STJ), dano moral reduzido de R$10k para R$7k — precedente útil à defesa na modulação do quantum moral.
O que foi julgado
Vítima aposentada foi induzida por suposta empresa correspondente (F.C. Gomes Rocha Consultoria) a pagar boleto fraudulento de R$ 15.000,00 para cancelar empréstimo consignado não solicitado contraído junto ao Banco C6 Consignado S/A
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Duplo Sem Controle
Sistema do banco permitiu dois empréstimos consignados em curto intervalo intermediados por terceiro sem controles eficazes, configurando fortuito interno e falha de serviço ensejadora de inexigibilidade e restituição.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialReducao Quantum Dano Moral Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude com desconto em benefício previdenciário, mas quantum reduzido de R$10k para R$7k por ausência de negativação e pedido inicial limitado a R$7k.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima Confianca Justificavel
Afastada culpa exclusiva da vítima pois contato anterior com a mesma correspondente gerava confiança justificável, ausente descuido exacerbado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Nao Uso Validador Boleto
Banco alegou culpa exclusiva por não uso do validador de boletos disponível no site, mas tese rejeitada pois confiança justificável afasta excludente do art. 14 §3º II do CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaIsencao Responsabilidade Correspondente Nao Autorizado
Banco alegou que F.C. Gomes Rocha não era correspondente autorizado, mas nexo causal foi reconhecido pois o sistema do banco permitiu dupla contratação via esse terceiro.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Pedido Generico Mero Aborrecimento
Tese de mero aborrecimento rejeitada pois descontos em benefício previdenciário de aposentado comprometem subsistência e extrapolam dissabor cotidiano.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, sendo a base normativa principal para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cdc14
Estabeleceu o regime de responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, invertendo o ônus da prova e inviabilizando a alegação de ausência de culpa pelo banco.
- TJSP1000338-07.2023.8.26.0533
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Des. Rebello Pinho) sobre descontos em benefício previdenciário com responsabilidade solidária, citado para confirmar a linha decisória adotada no caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que disponibilizava validador de boletos em seu site e o autor deveria tê-lo utilizado; acórdão rebateu afirmando que o autor havia contratado empréstimo anterior pela mesma empresa sem intercorrências, gerando confiança justificável que afasta a exigência de diligência adicional.
- Banco negou vínculo com F.C. Gomes Rocha Consultoria; acórdão reconheceu que o próprio sistema bancário permitiu dois empréstimos consignados intermediados por essa empresa, estabelecendo nexo causal independente de autorização formal.
- Banco sustentou regularidade da contratação digital com biometria facial; acórdão entendeu que a biometria não exclui a responsabilidade pelo fortuito interno quando o sistema permitiu dupla contratação sem controles eficazes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança, ônus que lhe competia por força do art. 6º VIII CDC, o que foi determinante para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 010116631687, fls. 77/92
- ·Empréstimo nº 010116407058, fl. 31
- ·Boleto pago, fls. 35/36
- ·Tutela deferida, fls. 42/43
- ·Contestação banco, fls. 49/76
- ·Sentença, fls. 218/224
- ·Apelação banco, fls. 253/273
- ·Preparo, fls. 274/275
- ·Contrarrazões, fls. 280/286
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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