Acórdão · TJSP

1011268-12.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA12 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência com culpa concorrente 50/50: banco falhou ao liberar empréstimo sem verificar perfil (nunca usou crédito em 10 anos, IP Osasco x Porto Alegre/RS) + transferência imediata; consumidor falhou ao seguir golpista por número não oficial.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 40.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando dados pessoais sigilosos e questionando empréstimo de R$ 40.000 não reconhecido; seguindo orientações do golpista, transferiu o montante via PIX para conta PJ própria e depois para conta de terceiro

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao DigitalGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 20.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimo Fraudulento

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco não apresentou contrato nem provou mecanismos de segurança; IP divergente e perfil atípico ignorados; consumidor seguiu irrestritamente golpista por número não oficial e remeteu valores a terceiro em banco diverso.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Culpa Concorrente

    Dano moral in re ipsa configurado pela negativação indevida (fls. 346), mas quantum fixado em R$ 5.000 abaixo do referencial da Câmara (R$ 10.000) em razão da culpa concorrente reconhecida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado

    Preliminar rejeitada pois documentação nos autos era suficiente ao deslinde; juiz como destinatário das provas pode indeferir diligências inúteis (REsp 1.037.819/MT).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afastada

    Banco não apresentou o contrato do empréstimo nem comprovou mecanismos de segurança; IP divergente e ausência de monitoramento do perfil afastaram a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Total Afastada

    Inexigibilidade total e restituição dobrada afastadas: culpa concorrente reconhecida impede declaração integral de inexigibilidade e repetição em dobro; apenas 50% do saldo devedor é inexigível.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro pleiteada pelo Bradesco.

  • STJ1.197.929/PR

    Consolidou que culpa exclusiva de terceiro só elide responsabilidade quando fortuito externo; fraudes bancárias são fortuito interno, vinculando a condenação parcial do banco.

  • Art Cc945

    Aplicado para fixar a divisão 50/50 dos reflexos materiais, limitando a inexigibilidade à metade do saldo devedor e reduzindo o dano moral para R$ 5.000.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou inexigibilidade total e restituição dobrada; acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), limitando a inexigibilidade à metade do saldo devedor e afastando repetição em dobro.
  • Autor imputou falha exclusiva ao banco; acórdão reconheceu que o consumidor seguiu irrestritamente as orientações de golpista por número claramente não oficial (11) 97058-8399 e transferiu para conta de terceiro em banco diverso, configurando culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou o contrato do empréstimo n. 524187546 nem comprovou os mecanismos de segurança empregados na contratação, impossibilitando verificar autenticidade da operação — ônus que pesou decisivamente na configuração da falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 115/255
  • ·jornada simplificada do cliente na contratação
  • ·negativação fls. 346
  • ·boletim de ocorrência fl. 29
  • ·contrarrazões fls. 390/393

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
22 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 119.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 119.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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