Acórdão · TJSP

1011171-72.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO7 abr 2026
Falsa central de atendimentoItaúCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara afasta repetição de indébito e dano moral (vitória parcial banco), mas mantém inexigibilidade R$33k por falha em KYC de novos cartões sem prova de solicitação — Rel. Ernani Desco Filho.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 33.371,46
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central ou falso funcionário: fraudador entrou em contato se passando por funcionária da Magazine Luiza alegando tentativa de compra fraudulenta, obtendo dados que resultaram na emissão de novos cartões de crédito em nome da consumidora sem seu consentimento

Marcadores do caso
Contratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 33.371,46
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 33.371,46
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_prova_abalo_comprovado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Cartao Emitido Sem Prova Solicitacao Consumidora

    Banco não apresentou protocolos de atendimento, prova de entrega dos cartões 8867/2653 nem de solicitação pela consumidora; estorno reconheceu fraude — Súmula 479 aplicada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Sem Prova Efetivo Abalo

    Sem negativação, sem desembolso comprovado além do devido e argumentação genérica na inicial afastaram presunção de dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Indevida Ausencia Pagamento Em Excesso

    Consumidora pagou apenas R$111,80 (valores que reconhecia), sem desembolso em excesso; CDC art. 42 parágrafo único exige pagamento efetivo a maior.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Garantidor Universal Fraude Terceiro

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque banco não comprovou segurança na prestação do serviço — Súmula 479 prevaleceu.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Depoimento Pessoal

    Alegação não constava da contestação — reconhecida como inovação recursal e não conhecida pelo tribunal.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Sentença de primeiro grau reconheceu dano moral in re ipsa (R$2.000), mas TJSP reformou por ausência de negativação, não pagamento e argumentação genérica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, transferindo ao banco o dever de provar segurança na emissão dos cartões.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Exigência de pagamento efetivo em excesso para repetição de indébito — consumidora pagou apenas R$111,80 (valores reconhecidos), afastando restituição em dobro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o estorno de operações pela internet foi mera liberalidade para manter relacionamento; acórdão rejeitou: estorno equivale a reconhecimento da fraude, afastando a excludente de responsabilidade.
  • Réus invocaram inviolabilidade do chip e impossibilidade de ser garantidor universal; acórdão afastou por ausência de prova de protocolos de atendimento e entrega dos cartões.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou protocolos de atendimento nem prova de entrega dos cartões 8867/2653 à consumidora — ônus invertido (CDC art. 6º VIII) não cumprido, resultando em manutenção da inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não comprovou pagamento além do devido (apenas R$111,80 de parcelas reconhecidas), o que afastou a repetição de indébito em seu favor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas de cartão de crédito (fls. 250 e ss)
  • ·comprovantes de pagamento de faturas (fls. 31/59)
  • ·boletim de ocorrência mencionado na narrativa
  • ·contestação (fls. 227/249)
  • ·sentença (fls. 519/523)
  • ·razões recursais (fls. 542/564)
  • ·contrarrazões (fls. 573/601)
  • ·comprovante preparo (fls. 565/566)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.742,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.742,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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