1011171-72.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara afasta repetição de indébito e dano moral (vitória parcial banco), mas mantém inexigibilidade R$33k por falha em KYC de novos cartões sem prova de solicitação — Rel. Ernani Desco Filho.
O que foi julgado
Golpe da falsa central ou falso funcionário: fraudador entrou em contato se passando por funcionária da Magazine Luiza alegando tentativa de compra fraudulenta, obtendo dados que resultaram na emissão de novos cartões de crédito em nome da consumidora sem seu consentimento
Resultado
ausencia_negativacao_sem_prova_abalo_comprovado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Cartao Emitido Sem Prova Solicitacao Consumidora
Banco não apresentou protocolos de atendimento, prova de entrega dos cartões 8867/2653 nem de solicitação pela consumidora; estorno reconheceu fraude — Súmula 479 aplicada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Sem Prova Efetivo Abalo
Sem negativação, sem desembolso comprovado além do devido e argumentação genérica na inicial afastaram presunção de dano moral in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Indevida Ausencia Pagamento Em Excesso
Consumidora pagou apenas R$111,80 (valores que reconhecia), sem desembolso em excesso; CDC art. 42 parágrafo único exige pagamento efetivo a maior.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nao Garantidor Universal Fraude Terceiro
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque banco não comprovou segurança na prestação do serviço — Súmula 479 prevaleceu.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Depoimento Pessoal
Alegação não constava da contestação — reconhecida como inovação recursal e não conhecida pelo tribunal.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Sentença de primeiro grau reconheceu dano moral in re ipsa (R$2.000), mas TJSP reformou por ausência de negativação, não pagamento e argumentação genérica.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, transferindo ao banco o dever de provar segurança na emissão dos cartões.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Exigência de pagamento efetivo em excesso para repetição de indébito — consumidora pagou apenas R$111,80 (valores reconhecidos), afastando restituição em dobro.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o estorno de operações pela internet foi mera liberalidade para manter relacionamento; acórdão rejeitou: estorno equivale a reconhecimento da fraude, afastando a excludente de responsabilidade.
- Réus invocaram inviolabilidade do chip e impossibilidade de ser garantidor universal; acórdão afastou por ausência de prova de protocolos de atendimento e entrega dos cartões.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou protocolos de atendimento nem prova de entrega dos cartões 8867/2653 à consumidora — ônus invertido (CDC art. 6º VIII) não cumprido, resultando em manutenção da inexigibilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora não comprovou pagamento além do devido (apenas R$111,80 de parcelas reconhecidas), o que afastou a repetição de indébito em seu favor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas de cartão de crédito (fls. 250 e ss)
- ·comprovantes de pagamento de faturas (fls. 31/59)
- ·boletim de ocorrência mencionado na narrativa
- ·contestação (fls. 227/249)
- ·sentença (fls. 519/523)
- ·razões recursais (fls. 542/564)
- ·contrarrazões (fls. 573/601)
- ·comprovante preparo (fls. 565/566)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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