1011112-02.2024.8.26.0068
Análise do acórdão
TJSP-20ª Câmara condena Nubank+PagSeguro solidariamente a restituir R$4k por falsa central (fortuito interno/Súmula 479), mas afasta dano moral por participação indireta da vítima; sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpista se passou por atendente do Nubank, informando sobre transação PIX agendada fraudulenta e orientando a vítima a cancelar pelo aplicativo, o que na verdade autorizou a transferência de R$ 4.000,00
Resultado
participacao_indireta_consumidor_sem_prova_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Responsabilidade Objetiva Pix
Acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art.14 CDC para impor responsabilidade objetiva por falha no monitoramento de transação atípica ao perfil do correntista, reformando improcedência da sentença.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaParticipacao Indireta Vitima Afasta Dano Moral Falsa Central
Participação indireta da vítima ao seguir orientações do fraudador rompe vínculo direto com lesão extrapatrimonial; ausência de inscrição em cadastros negativos ou prova de sofrimento intenso afasta dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Separados
Procedência parcial (material sim, moral não) configurou sucumbência recíproca com custas 50/50 e honorários separados de 10% para cada patrono, vedada compensação (art.85 §14 CPC).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaNao Conhecimento Falta Dialeticidade
Preliminar de não conhecimento por violação à dialeticidade rejeitada porque apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença quanto à ausência de nexo causal e culpa exclusiva, conforme exige art.1010 III CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não demonstrou abalo concreto à personalidade, inscrição em cadastros negativos ou sofrimento psíquico intenso; transtornos configuraram mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria
Tese de culpa exclusiva do consumidor afastada: golpe da falsa central configura fortuito interno e Súmula 479 impõe responsabilidade objetiva independentemente da participação induzida da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reformar a sentença e impor responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno no golpe da falsa central, afastando culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, combinado com Súmula 479 para sustentar a condenação à restituição material.
- Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP
Enunciado específico sobre PIX e fortuito interno aplicado para consolidar dever de respeitar perfil do correntista e responsabilizar banco por falha no monitoramento de transações atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Apelados arguiram que recurso repetia argumentos da inicial sem impugnar a sentença; acórdão rejeitou por entender que apelante atacou especificamente a conclusão sobre nexo causal e culpa exclusiva do consumidor.
- Autor alegou abalo moral inerente à perda de R$4k como economias; acórdão afastou por ausência de prova de repercussão à esfera da personalidade, classificando frustração patrimonial como mero aborrecimento.
- Sentença de 1º grau reconhecia culpa exclusiva do consumidor; acórdão reformou aplicando Súmula 479 STJ pois indução por fraude configura fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou adoção de bloqueio preventivo ou verificação de legitimidade da operação discrepante do perfil financeiro do autor, descumprindo Resolução BCB nº 147/2021 e pesando decisivamente na condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de sofrimento psíquico intenso, inscrição em cadastros negativos ou abalo de crédito, ônus que, se cumprido, poderia ter viabilizado a indenização moral de R$8.000.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 40/55
- ·B.O. fls. 21/22 de 14/12/2023
- ·fls. 25/29 e 202/207
- ·recurso de apelação fls. 297/310
- ·sentença fls. 285/288
- ·contrarrazões fls. 322/343
- ·contrarrazões fls. 344/357
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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