Acórdão · TJSP

1011112-02.2024.8.26.0068

Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-20ª Câmara condena Nubank+PagSeguro solidariamente a restituir R$4k por falsa central (fortuito interno/Súmula 479), mas afasta dano moral por participação indireta da vítima; sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpista se passou por atendente do Nubank, informando sobre transação PIX agendada fraudulenta e orientando a vítima a cancelar pelo aplicativo, o que na verdade autorizou a transferência de R$ 4.000,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_indireta_consumidor_sem_prova_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Responsabilidade Objetiva Pix

    Acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art.14 CDC para impor responsabilidade objetiva por falha no monitoramento de transação atípica ao perfil do correntista, reformando improcedência da sentença.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Participacao Indireta Vitima Afasta Dano Moral Falsa Central

    Participação indireta da vítima ao seguir orientações do fraudador rompe vínculo direto com lesão extrapatrimonial; ausência de inscrição em cadastros negativos ou prova de sofrimento intenso afasta dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Separados

    Procedência parcial (material sim, moral não) configurou sucumbência recíproca com custas 50/50 e honorários separados de 10% para cada patrono, vedada compensação (art.85 §14 CPC).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Nao Conhecimento Falta Dialeticidade

    Preliminar de não conhecimento por violação à dialeticidade rejeitada porque apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença quanto à ausência de nexo causal e culpa exclusiva, conforme exige art.1010 III CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não demonstrou abalo concreto à personalidade, inscrição em cadastros negativos ou sofrimento psíquico intenso; transtornos configuraram mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria

    Tese de culpa exclusiva do consumidor afastada: golpe da falsa central configura fortuito interno e Súmula 479 impõe responsabilidade objetiva independentemente da participação induzida da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reformar a sentença e impor responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno no golpe da falsa central, afastando culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, combinado com Súmula 479 para sustentar a condenação à restituição material.

  • Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP

    Enunciado específico sobre PIX e fortuito interno aplicado para consolidar dever de respeitar perfil do correntista e responsabilizar banco por falha no monitoramento de transações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Apelados arguiram que recurso repetia argumentos da inicial sem impugnar a sentença; acórdão rejeitou por entender que apelante atacou especificamente a conclusão sobre nexo causal e culpa exclusiva do consumidor.
  • Autor alegou abalo moral inerente à perda de R$4k como economias; acórdão afastou por ausência de prova de repercussão à esfera da personalidade, classificando frustração patrimonial como mero aborrecimento.
  • Sentença de 1º grau reconhecia culpa exclusiva do consumidor; acórdão reformou aplicando Súmula 479 STJ pois indução por fraude configura fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou adoção de bloqueio preventivo ou verificação de legitimidade da operação discrepante do perfil financeiro do autor, descumprindo Resolução BCB nº 147/2021 e pesando decisivamente na condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de sofrimento psíquico intenso, inscrição em cadastros negativos ou abalo de crédito, ônus que, se cumprido, poderia ter viabilizado a indenização moral de R$8.000.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 40/55
  • ·B.O. fls. 21/22 de 14/12/2023
  • ·fls. 25/29 e 202/207
  • ·recurso de apelação fls. 297/310
  • ·sentença fls. 285/288
  • ·contrarrazões fls. 322/343
  • ·contrarrazões fls. 344/357

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Bittencourt Couto da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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