Acórdão · TJSP

1011094-04.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO26 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaucard e Telefônica respondem solidariamente por fraude presencial em loja Vivo que usurpou dados de idosa; ônus probatório do banco não cumprido com prints unilaterais — Súmula 479 STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.800,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Suposto preposto da operadora de telefonia (Vivo/Telefônica) teria usurpado dados da cliente durante atendimento presencial na loja, manuseando o celular e captando documentos e foto, possibilitando a contratação fraudulenta de cartão de crédito e compra de relógio no valor de R$ 4.800,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexistencia Contratacao Por Falha Probatoria Banco

    Banco apresentou apenas prints sistêmicos unilaterais e endereço divergente nas faturas; ônus de provar contratação (art. 373 CPC) não cumprido, impondo reconhecimento da inexistência do vínculo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes Presumido

    Inscrição indevida de R$ 204,38 configurou dano moral in re ipsa; valor de R$ 8.000,00 mantido como módico e proporcional, sem comportar redução.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Solidariedade Telefonica Cadeia Consumo

    Telefônica concorreu para o ilícito ao fornecer ambiente físico da fraude e descumpriu determinação judicial de juntar gravações e qualificar preposto, respondendo solidariamente via art. 7º § único CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Telefonica

    Rejeitada porque a Telefônica concorreu diretamente para a fraude ao disponibilizar preposto e ambiente físico, configurando sua legitimidade passiva na cadeia de consumo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Contratacao Valida Biometria E Senha

    Alegação de contratação válida via biometria e iToken rejeitada por ausência de prova robusta; prints sistêmicos unilaterais e divergência de endereço afastaram a tese de regularidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Dano Moral

    Pedido de redução do quantum de R$ 8.000,00 rejeitado pelo acórdão, que considerou o valor módico, proporcional e razoável ante a gravidade da negativação indevida de pessoa idosa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva ao banco pela fraude de terceiro — fortuito interno — independentemente de culpa, sendo suficiente a falha na prestação do serviço.

  • Art Cpc373

    Determinou que o ônus de provar a contratação incumbia ao banco; não cumprido com provas unilaterais, o acórdão reconheceu a inexistência do vínculo contratual.

  • Art Cdc7_paragrafo_unico

    Fundamentou a responsabilidade solidária da Telefônica na cadeia de consumo, tornando-a corresponsável pelos danos causados no ambiente de sua loja.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação via internet com biometria facial e iToken; acórdão rebateu afirmando que prints sistêmicos são provas unilaterais insuficientes e o endereço nas faturas diverge do domicílio da autora, desqualificando a narrativa de regularidade.
  • Telefônica alegou ilegitimidade por não ter concorrido para o ato ilícito; acórdão rebateu com o descumprimento da determinação de juntar gravações e qualificar o preposto, além da responsabilidade solidária na cadeia de consumo (art. 7º § único CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Itaucard não comprovou a contratação do cartão pela autora (art. 373 II CPC), apresentando apenas prints sistêmicos unilaterais; lapso determinou o reconhecimento da inexistência do débito.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Telefônica descumpriu determinação judicial de juntar gravações de câmeras internas e qualificar o preposto, reforçando sua responsabilidade solidária pela fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints de telas sistêmicas do banco
  • ·faturas fls. 80/93
  • ·extrato Serasa fls. 78/78
  • ·Boletim de Ocorrência registrado
  • ·extrato SERASAJUD/SCPCJUD fls. 339/341
  • ·contestação banco fls. 47/65 e docs fls. 66/109
  • ·contestação Telefônica fls. 115/124 e docs fls. 125/158
  • ·informação impossibilidade gravações fls. 244/245

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.204,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.204,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Telefonia
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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