1011094-04.2023.8.26.0007
Análise do acórdão
Banco Itaucard e Telefônica respondem solidariamente por fraude presencial em loja Vivo que usurpou dados de idosa; ônus probatório do banco não cumprido com prints unilaterais — Súmula 479 STJ aplicada.
O que foi julgado
Suposto preposto da operadora de telefonia (Vivo/Telefônica) teria usurpado dados da cliente durante atendimento presencial na loja, manuseando o celular e captando documentos e foto, possibilitando a contratação fraudulenta de cartão de crédito e compra de relógio no valor de R$ 4.800,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexistencia Contratacao Por Falha Probatoria Banco
Banco apresentou apenas prints sistêmicos unilaterais e endereço divergente nas faturas; ônus de provar contratação (art. 373 CPC) não cumprido, impondo reconhecimento da inexistência do vínculo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaInscricao Indevida Cadastro Inadimplentes Presumido
Inscrição indevida de R$ 204,38 configurou dano moral in re ipsa; valor de R$ 8.000,00 mantido como módico e proporcional, sem comportar redução.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaSolidariedade Telefonica Cadeia Consumo
Telefônica concorreu para o ilícito ao fornecer ambiente físico da fraude e descumpriu determinação judicial de juntar gravações e qualificar preposto, respondendo solidariamente via art. 7º § único CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Telefonica
Rejeitada porque a Telefônica concorreu diretamente para a fraude ao disponibilizar preposto e ambiente físico, configurando sua legitimidade passiva na cadeia de consumo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Contratacao Valida Biometria E Senha
Alegação de contratação válida via biometria e iToken rejeitada por ausência de prova robusta; prints sistêmicos unilaterais e divergência de endereço afastaram a tese de regularidade.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Dano Moral
Pedido de redução do quantum de R$ 8.000,00 rejeitado pelo acórdão, que considerou o valor módico, proporcional e razoável ante a gravidade da negativação indevida de pessoa idosa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva ao banco pela fraude de terceiro — fortuito interno — independentemente de culpa, sendo suficiente a falha na prestação do serviço.
- Art Cpc373
Determinou que o ônus de provar a contratação incumbia ao banco; não cumprido com provas unilaterais, o acórdão reconheceu a inexistência do vínculo contratual.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Fundamentou a responsabilidade solidária da Telefônica na cadeia de consumo, tornando-a corresponsável pelos danos causados no ambiente de sua loja.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação via internet com biometria facial e iToken; acórdão rebateu afirmando que prints sistêmicos são provas unilaterais insuficientes e o endereço nas faturas diverge do domicílio da autora, desqualificando a narrativa de regularidade.
- Telefônica alegou ilegitimidade por não ter concorrido para o ato ilícito; acórdão rebateu com o descumprimento da determinação de juntar gravações e qualificar o preposto, além da responsabilidade solidária na cadeia de consumo (art. 7º § único CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Itaucard não comprovou a contratação do cartão pela autora (art. 373 II CPC), apresentando apenas prints sistêmicos unilaterais; lapso determinou o reconhecimento da inexistência do débito.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Telefônica descumpriu determinação judicial de juntar gravações de câmeras internas e qualificar o preposto, reforçando sua responsabilidade solidária pela fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de telas sistêmicas do banco
- ·faturas fls. 80/93
- ·extrato Serasa fls. 78/78
- ·Boletim de Ocorrência registrado
- ·extrato SERASAJUD/SCPCJUD fls. 339/341
- ·contestação banco fls. 47/65 e docs fls. 66/109
- ·contestação Telefônica fls. 115/124 e docs fls. 125/158
- ·informação impossibilidade gravações fls. 244/245
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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