Acórdão · TJSP

1011090-24.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES17 dez 2025
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falso funcionário com spoofing de número de gerente e dados vazados internamente; material integral + moral R$5k fixado em 2ª instância — fortuito interno clássico, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro ligou para a vítima usando número idêntico ao da gerente do banco, demonstrou conhecimento de dados pessoais e bancários (CPF, RG, endereço, saldos) obtidos por vazamento interno, orientou a vítima a ir ao caixa eletrônico, e realizou empréstimo e transferências não autorizadas.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Falso Funcionario

    Vazamento de dados internos do banco conferiu credibilidade à fraude; operações atípicas de alto valor não foram bloqueadas; fortuito interno reconhecido com responsabilidade objetiva integral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Negativacao Indevida Desvio Produtivo

    Negativação indevida do nome do autor e esforço administrativo frustrado configuraram dano moral in re ipsa; teoria do desvio produtivo aplicada; indenização fixada em R$5.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Teoria da asserção aplicada: autor imputa falha ao banco na prestação do serviço, suficiente para fixar legitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Golpista já detinha dados pessoais e bancários vazados internamente, tornando o repasse complementar da vítima insuficiente para configurar culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Descontados

    Declarada inexigibilidade do contrato de empréstimo fraudulento; compensação com valores creditados rejeitada pois operação não foi autorizada pelo consumidor.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para rejeitar recurso do réu e confirmar inexigibilidade dos débitos.

  • STJ2.222.059/SP

    Estabeleceu dever das instituições financeiras de monitorar operações atípicas por 6 fatores (perfil, horário, local, intervalo, sequência, pré-empréstimo); usado para rejeitar argumento do banco de que bloqueio seria desproporcional.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço; combinado com Súmula 479 STJ para fundamentar toda a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva por fornecimento de dados, mas acórdão reconheceu que golpista já detinha CPF, RG, endereço e saldos obtidos por vazamento interno, tornando o repasse posterior da vítima irrelevante para afastar responsabilidade.
  • Banco sustentou que exigir bloqueio de operações fora do perfil seria desproporcional; acórdão rebateu com REsp 2.222.059/SP, que impõe dever de criar mecanismos para identificar operações atípicas por valor, horário, sequência e pré-empréstimo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou ausência de defeito na prestação do serviço nem afastou o nexo causal entre a falha de segurança e o dano; ônus do art. 14 §3º CDC não cumprido, o que manteve a responsabilidade objetiva integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 40/93
  • ·empréstimo pessoal fl. 53
  • ·transferências fl. 45
  • ·negativação fls. 499/500
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·número gerentes Karen/Viviane fls. 3/4

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 242.830,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 242.830,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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