1011090-24.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falso funcionário com spoofing de número de gerente e dados vazados internamente; material integral + moral R$5k fixado em 2ª instância — fortuito interno clássico, sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: terceiro ligou para a vítima usando número idêntico ao da gerente do banco, demonstrou conhecimento de dados pessoais e bancários (CPF, RG, endereço, saldos) obtidos por vazamento interno, orientou a vítima a ir ao caixa eletrônico, e realizou empréstimo e transferências não autorizadas.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Falso Funcionario
Vazamento de dados internos do banco conferiu credibilidade à fraude; operações atípicas de alto valor não foram bloqueadas; fortuito interno reconhecido com responsabilidade objetiva integral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Indevida Desvio Produtivo
Negativação indevida do nome do autor e esforço administrativo frustrado configuraram dano moral in re ipsa; teoria do desvio produtivo aplicada; indenização fixada em R$5.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Teoria da asserção aplicada: autor imputa falha ao banco na prestação do serviço, suficiente para fixar legitimidade passiva.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Golpista já detinha dados pessoais e bancários vazados internamente, tornando o repasse complementar da vítima insuficiente para configurar culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Descontados
Declarada inexigibilidade do contrato de empréstimo fraudulento; compensação com valores creditados rejeitada pois operação não foi autorizada pelo consumidor.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para rejeitar recurso do réu e confirmar inexigibilidade dos débitos.
- STJ2.222.059/SP
Estabeleceu dever das instituições financeiras de monitorar operações atípicas por 6 fatores (perfil, horário, local, intervalo, sequência, pré-empréstimo); usado para rejeitar argumento do banco de que bloqueio seria desproporcional.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço; combinado com Súmula 479 STJ para fundamentar toda a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva por fornecimento de dados, mas acórdão reconheceu que golpista já detinha CPF, RG, endereço e saldos obtidos por vazamento interno, tornando o repasse posterior da vítima irrelevante para afastar responsabilidade.
- Banco sustentou que exigir bloqueio de operações fora do perfil seria desproporcional; acórdão rebateu com REsp 2.222.059/SP, que impõe dever de criar mecanismos para identificar operações atípicas por valor, horário, sequência e pré-empréstimo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou ausência de defeito na prestação do serviço nem afastou o nexo causal entre a falha de segurança e o dano; ônus do art. 14 §3º CDC não cumprido, o que manteve a responsabilidade objetiva integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 40/93
- ·empréstimo pessoal fl. 53
- ·transferências fl. 45
- ·negativação fls. 499/500
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·número gerentes Karen/Viviane fls. 3/4
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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