Acórdão · TJSP

1011000-68.2024.8.26.0606

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL24 fev 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reforma improcedência: banco não juntou dossiê eletrônico (selfie, IP, geolocalização), 3 contratos consignados em 2 min são declarados nulos, devolução dobrada e dano moral R$ 8k in re ipsa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Suposto funcionário do banco contatou a vítima oferecendo renegociação de empréstimo, induzindo-a a contratar novos mútuos consignados e transferir os valores para conta de terceiros estranhos

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaVitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Dossie Contratacao Eletronica

    Banco não trouxe selfie, documentos pessoais, IP, geolocalização nem dossiê completo, não se desincumbindo do ônus do art. 373 II CPC, tornando nulos os 3 contratos consignados.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario In Re Ipsa

    Descontos de empréstimos não contratados no benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, independentemente de prova adicional de prejuízo, fixado em R$ 8.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Tema929

    Cobranças indevidas após DJE 30/03/21 (EREsp 1.413.542/RS) configuram conduta contrária à boa-fé objetiva, atraindo repetição dobrada independentemente de elemento volitivo (Tema 929 STJ).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes

    Banco não comprovou autenticidade das contratações eletrônicas; ausência de dossiê, IP e geolocalização afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Autor demonstrou não ter se beneficiado dos valores creditados na conta, afastando pedido de compensação formulado pelo banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando as excludentes alegadas.

  • Art Cpc373_II

    Definiu que o ônus de provar autenticidade das contratações eletrônicas era do banco réu, e sua não satisfação determinou a nulidade dos contratos.

  • Earesp600663/RS

    Precedente do Tema 929 STJ que fixou a tese da repetição em dobro independente de elemento volitivo, aplicada aos descontos indevidos no benefício previdenciário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que nunca mantém contato telefônico com consumidores, mas o acórdão afastou o argumento ao aplicar a responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ, recaindo sobre o banco o risco pela falha no sistema de contratação.
  • Banco sustentou que empréstimos foram realizados com senha pessoal e intransferível, mas o relator rejeitou porque ausentes selfie, IP, geolocalização e dossiê completo — provas essenciais para autenticidade da contratação eletrônica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe selfie, documentos pessoais, IP, geolocalização e dossiê completo, descumprindo o ônus do art. 373 II CPC, o que foi determinante para a nulidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos eletrônicos juntados com contestação
  • ·contrarrazões págs. 188/203
  • ·sentença MM. Juiz Eduardo Carvert

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO CALVERT
Competência
Cível
Data de autuação
7 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.240,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.240,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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