1011000-68.2024.8.26.0606
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara reforma improcedência: banco não juntou dossiê eletrônico (selfie, IP, geolocalização), 3 contratos consignados em 2 min são declarados nulos, devolução dobrada e dano moral R$ 8k in re ipsa.
O que foi julgado
Suposto funcionário do banco contatou a vítima oferecendo renegociação de empréstimo, induzindo-a a contratar novos mútuos consignados e transferir os valores para conta de terceiros estranhos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Dossie Contratacao Eletronica
Banco não trouxe selfie, documentos pessoais, IP, geolocalização nem dossiê completo, não se desincumbindo do ônus do art. 373 II CPC, tornando nulos os 3 contratos consignados.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario In Re Ipsa
Descontos de empréstimos não contratados no benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, independentemente de prova adicional de prejuízo, fixado em R$ 8.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Tema929
Cobranças indevidas após DJE 30/03/21 (EREsp 1.413.542/RS) configuram conduta contrária à boa-fé objetiva, atraindo repetição dobrada independentemente de elemento volitivo (Tema 929 STJ).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes
Banco não comprovou autenticidade das contratações eletrônicas; ausência de dossiê, IP e geolocalização afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Autor demonstrou não ter se beneficiado dos valores creditados na conta, afastando pedido de compensação formulado pelo banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando as excludentes alegadas.
- Art Cpc373_II
Definiu que o ônus de provar autenticidade das contratações eletrônicas era do banco réu, e sua não satisfação determinou a nulidade dos contratos.
- Earesp600663/RS
Precedente do Tema 929 STJ que fixou a tese da repetição em dobro independente de elemento volitivo, aplicada aos descontos indevidos no benefício previdenciário.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que nunca mantém contato telefônico com consumidores, mas o acórdão afastou o argumento ao aplicar a responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ, recaindo sobre o banco o risco pela falha no sistema de contratação.
- Banco sustentou que empréstimos foram realizados com senha pessoal e intransferível, mas o relator rejeitou porque ausentes selfie, IP, geolocalização e dossiê completo — provas essenciais para autenticidade da contratação eletrônica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe selfie, documentos pessoais, IP, geolocalização e dossiê completo, descumprindo o ônus do art. 373 II CPC, o que foi determinante para a nulidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos eletrônicos juntados com contestação
- ·contrarrazões págs. 188/203
- ·sentença MM. Juiz Eduardo Carvert
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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