Acórdão · TJSP

1010898-91.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO4 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara nega provimento: aposentada INSS entregou acesso ao app durante ligação de falsa central; fortuito externo (art.14 §3º II CDC) afasta responsabilidade do Banco Mercantil — decisão unânime favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco que possuía seus dados pessoais e a induziu a conceder acesso ao aplicativo bancário, a partir do qual foram realizados empréstimos consignado e pessoal, antecipação de 13º salário, saques em cartão consignado e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Entrega Credenciais App Bancario

    Vítima narrou ter concedido acesso ao app a terceiro durante ligação; nexo causal rompido por fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco via art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa pelo trabalho adicional em sede recursal, conforme art.85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Operacoes Fraudulentas App

    Inexigibilidade dos contratos e restituição em dobro rejeitadas: ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano, pois fraude decorreu exclusivamente de conduta negligente da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria Beneficio Previdenciario

    Dano moral afastado pela ausência de nexo causal entre conduta do banco e os danos alegados; fortuito externo exclui responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que afasta a responsabilidade objetiva do banco ao configurar culpa exclusiva da vítima/terceiro como fortuito externo, derrubando todos os pedidos da autora.

  • TJSP1002165-69.2025.8.26.0505

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) em caso idêntico de falsa central com empréstimo pessoal, citado para reforçar manutenção da improcedência.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento da majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% pelo trabalho adicional em recurso, gerando benefício direto ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco teria reconhecido falhas no PROCON, mas o acórdão constatou que todas as operações foram realizadas via app oficial com senha pessoal e dispositivo cadastrado da própria autora, afastando qualquer falha sistêmica.
  • Autora requereu inversão do ônus probatório; o acórdão rechaçou por ausência de verossimilhança, ressaltando que a inversão não é automática e depende do preenchimento dos requisitos legais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou verossimilhança de suas alegações, impedindo a inversão do ônus da prova (art.6º CDC), o que beneficiou o banco ao manter o ônus probatório na parte autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 1 e ss.
  • ·sentença fls. 170/173
  • ·razões de apelação fls. 176/186
  • ·contestação fls. 115/124
  • ·réplica fls. 167/169
  • ·contrarrazões fls. 229/233
  • ·gratuidade fl. 234
  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·reclamação PROCON/Guarulhos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.229,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.229,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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