1010834-11.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Bradesco responde por R$98.827,26 (material) + R$5k (moral) em golpe falso gerente contra idosa hipervulnerável; banco obteve redução do moral de R$10k→R$5k, único ganho parcial; Súmula 479 e art.14 CDC foram decisivos.
O que foi julgado
Golpista se passou por gerente do banco (com nome coincidente ao gerente real da conta) via ligação telefônica, alegou invasão da conta e induziu a autora idosa a acessar o app, permitindo compras fraudulentas no cartão de crédito, contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Detectadas
Banco não comprovou regularidade das transações atípicas e sistema antifraude falhou ao não detectar operações completamente fora do perfil da idosa, configurando fortuito interno pela Súmula 479 do STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralParcialParcialMitigacao Moral Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral reconhecido (perda do tempo útil) mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art.8º CPC), único ganho real do banco no recurso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaRejeicao Compensacao Emprestimo Valores Transferidos Terceiros
Banco não pôde compensar R$19.500 do empréstimo porque o numerário foi integralmente transferido para contas de terceiros e a autora não se beneficiou do crédito.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro
Banco não comprovou regularidade das transações nem culpa da autora; operações atípicas afastam o fortuito externo e a tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Banco Autor
Negligência do sistema antifraude do banco foi determinante para o evento danoso, afastando qualquer concorrência culposa da autora idosa hipervulnerável.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento nuclear da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando todas as teses defensivas do banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para consolidar a condenação material.
- TJSP1000878-55.2024.8.26.0554
Acórdão TJSP (Núcleo 4.0, Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves) sobre golpe da falsa central reproduzido extensamente no voto, fornecendo framework completo para reconhecimento do fortuito interno e responsabilidade objetiva no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou direito de compensar R$19.500 creditados na conta da autora; acórdão rejeitou pois o numerário foi imediatamente transferido a terceiros e a autora não se beneficiou do crédito.
- Banco insurgiu contra o valor de R$10.000 fixado na sentença; acórdão acolheu parcialmente, reduzindo para R$5.000 com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art.8º CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco descumpriu ônus de comprovar regularidade das transações e inexistência do defeito do serviço (arts. 373, II e 434 do CPC), apresentando apenas extratos da conta sem demonstrar higidez da relação jurídica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fls.52/56)
- ·Extratos da conta (fls.189/200)
- ·Faturas cartão crédito (doc.nº07)
- ·Extrato Banco do Brasil (doc.nº05)
- ·Compras VISA INFINITE (doc.nº03)
- ·Comunicado ao réu (fls.4)
- ·Extrato PIX/transferências (fls.14)
- ·Compras débito Visa Electron (fls.15)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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