Acórdão · TJSP

1010834-11.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA26 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde por R$98.827,26 (material) + R$5k (moral) em golpe falso gerente contra idosa hipervulnerável; banco obteve redução do moral de R$10k→R$5k, único ganho parcial; Súmula 479 e art.14 CDC foram decisivos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpista se passou por gerente do banco (com nome coincidente ao gerente real da conta) via ligação telefônica, alegou invasão da conta e induziu a autora idosa a acessar o app, permitindo compras fraudulentas no cartão de crédito, contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 98.827,26
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 103.827,26

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Detectadas

    Banco não comprovou regularidade das transações atípicas e sistema antifraude falhou ao não detectar operações completamente fora do perfil da idosa, configurando fortuito interno pela Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Mitigacao Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido (perda do tempo útil) mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art.8º CPC), único ganho real do banco no recurso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Compensacao Emprestimo Valores Transferidos Terceiros

    Banco não pôde compensar R$19.500 do empréstimo porque o numerário foi integralmente transferido para contas de terceiros e a autora não se beneficiou do crédito.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro

    Banco não comprovou regularidade das transações nem culpa da autora; operações atípicas afastam o fortuito externo e a tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Autor

    Negligência do sistema antifraude do banco foi determinante para o evento danoso, afastando qualquer concorrência culposa da autora idosa hipervulnerável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento nuclear da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando todas as teses defensivas do banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para consolidar a condenação material.

  • TJSP1000878-55.2024.8.26.0554

    Acórdão TJSP (Núcleo 4.0, Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves) sobre golpe da falsa central reproduzido extensamente no voto, fornecendo framework completo para reconhecimento do fortuito interno e responsabilidade objetiva no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou direito de compensar R$19.500 creditados na conta da autora; acórdão rejeitou pois o numerário foi imediatamente transferido a terceiros e a autora não se beneficiou do crédito.
  • Banco insurgiu contra o valor de R$10.000 fixado na sentença; acórdão acolheu parcialmente, reduzindo para R$5.000 com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art.8º CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco descumpriu ônus de comprovar regularidade das transações e inexistência do defeito do serviço (arts. 373, II e 434 do CPC), apresentando apenas extratos da conta sem demonstrar higidez da relação jurídica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls.52/56)
  • ·Extratos da conta (fls.189/200)
  • ·Faturas cartão crédito (doc.nº07)
  • ·Extrato Banco do Brasil (doc.nº05)
  • ·Compras VISA INFINITE (doc.nº03)
  • ·Comunicado ao réu (fls.4)
  • ·Extrato PIX/transferências (fls.14)
  • ·Compras débito Visa Electron (fls.15)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEBER MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 176.374,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 176.374,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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