Acórdão · TJSP

1010815-96.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO4 fev 2026
Engenharia social (genérica)App digitalPresencialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: Pix R$1.600 pós-furto de celular operou dentro do perfil da conta com token+aproximação; Súmula 479 STJ afastada por culpa de terceiro e da própria vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Furto de celular ('golpe da pedrada') com posterior acesso ao aplicativo bancário e realização de transferência via Pix pela conta da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_operacao_dentro_perfil

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Furto Celular Operacao Dentro Perfil Sem Falha Banco

    Operação validada por token e aproximação, dentro do perfil habitual, sem falha detectável pelo banco, afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque a operação estava dentro do perfil da conta e não houve falha detectável no serviço bancário, configurando fortuito externo por culpa de terceiro e da própria vítima.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Mencionada pela autora para responsabilizar o banco objetivamente, mas expressamente afastada pelo acórdão por ausência de falha no serviço e operação dentro do perfil da conta.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o uso do app por criminoso após furto é fortuito interno do banco; o acórdão rebateu demonstrando que a operação estava dentro do perfil habitual da conta, validada por token e aproximação, sem qualquer falha detectável pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou haver bloqueado o aplicativo logo após o furto nem em tempo razoável, contribuindo para o evento danoso e afastando responsabilidade do banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O boletim de ocorrência foi lavrado somente no dia seguinte ao furto, evidenciando ausência de diligência imediata da vítima, o que pesou contra a tese de responsabilidade bancária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO lavrado no dia seguinte ao furto
  • ·token e aproximação validados pelo banco
  • ·perfil habitual de movimentação da conta

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).