Acórdão · TJSP

1010558-79.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO14 abr 2026
Falsa central de atendimentoPicPayApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PicPay/golpe falsa central: 6 PIX R$63k em 1 dia; maioria impõe culpa concorrente 50/50 (R$31.515) + afasta dano moral; voto divergente robusto (culpa exclusiva/improcedência total) abre REsp com base em biometria e ausência de falha sistêmica.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 63.030,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do PicPay que, de posse de dados pessoais, informou que a conta havia sido invadida e orientou a realização de 6 transferências via PIX para contas de terceiros desconhecidos, totalizando R$63.030,00.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 31.515,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 31.515,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Pix Atipico

    Maioria reconheceu falha do banco em não detectar 6 PIX atípicos sucessivos E negligência da consumidora, distribuindo 50/50 o dano material de R$63.030.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Culpa concorrente da vítima rebaixou dissabor ao mero aborrecimento, insuficiente para dano moral indenizável conforme Cavalieri Filho e precedente TJSP 1025405-21.2024.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Igualmente Distribuidas

    Sucumbência recíproca determinou divisão igual de custas; honorários 15% sobre R$10k (réu) e 15% sobre R$31.515 (autora), sobrestados pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Improcedencia Total

    Voto divergente (2º e 4º juízes) sustentou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, mas maioria prevaleceu ao reconhecer falha sistêmica do banco por não detectar PIX atípicos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Procedencia Total Sem Culpa Concorrente

    Sentença de 1º grau que condenou integralmente (R$63.030 + dano moral R$5k) foi reformada pelo acórdão que reconheceu culpa concorrente e afastou dano moral.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da maioria para imputar responsabilidade objetiva ao PicPay por fortuito interno (falha em detectar PIX atípicos), rejeitando a tese de fortuito externo sustentada pelo banco.

  • Art Cc945

    Base legal para distribuir o dano material 50/50 entre banco e consumidora, reduzindo a condenação de R$63.030 para R$31.515 ao reconhecer dupla causalidade.

  • STJ2.208.212/SP

    Citado pelo voto divergente (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 26/02/2026) para sustentar fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora em engenharia social com biometria; não prevaleceu na maioria mas é fundamento de recurso especial.

Contrapontos rebatidos

  • Voto divergente demonstrou que golpistas confirmaram endereço de trabalho (Rua Peixoto Gomide, 932) inexistente no cadastro do PicPay, afastando hipótese de vazamento interno e nexo causal com falha sistêmica.
  • Voto divergente argumentou que o sistema funcionou corretamente ao exigir e obter biometria da própria titular em cada uma das 6 transferências, de modo que eventual bloqueio automático seria ineficaz pois a vítima as ratificaria mesmo assim.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A consumidora não verificou a legitimidade do contato pelos canais oficiais do PicPay antes de executar as 6 transferências, conduta que a maioria reconheceu como negligência contributiva, mas não suficiente para excluir integralmente a responsabilidade do banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou evidência de sistema eficaz de monitoramento e bloqueio de transações atípicas, o que a maioria qualificou como defeito na prestação do serviço nos termos do art. 14 §1º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 16/161
  • ·contrarrazões fls. 493/

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.030,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cláusulas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.030,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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