Acórdão · TJSP

1010470-15.2025.8.26.0320

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil não provou anuência do aposentado nos consignados: documentos com mera indicação 'autorizado via senha/biometria' sem traço digital rastreável = falha probatória fatal; repetição dobro Tema 929 STJ mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados não contratados pelo autor, com descontos indevidos em benefícios previdenciários (aposentadoria por idade e pensão por morte), seguidos de compras, saques e transferências não autorizadas na conta bancária, sugerindo invasão de conta com movimentação atípica intensa em fevereiro de 2025.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Prova De Anuencia

    Banco apresentou documentos com indicação genérica de 'autorizado mediante senha/biometria' sem assinatura digital rastreável, não cumprindo ônus probatório do art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Tema929

    Contratos datam de 2025, posterior à modulação de 30/03/2021; basta conduta contrária à boa-fé objetiva (Tema 929 STJ), dispensada prova de má-fé subjetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario

    Descontos em aposentadoria e pensão por morte caracterizam privação de verba alimentar, configurando dano moral in re ipsa pela redução da renda de sobrevivência do autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha

    Tese rejeitada pois o banco não produziu prova válida de contratação lícita; a mera indicação escrita de autenticação sem traço digital é insuficiente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de verba alimentar; valor de R$ 5.000 mantido como razoável e proporcional pelas circunstâncias do caso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Mafe Afasta Dobro

    Tema 929 STJ dispensa prova de má-fé subjetiva; basta conduta contrária à boa-fé objetiva, presente na cobrança sem respaldo do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor.

  • Earesp600663/RS

    Fixou o Tema 929 STJ dispensando prova de má-fé para repetição em dobro; decisivo para manter a condenação dobrada dos valores descontados indevidamente a partir de 30/03/2021.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de comprovar a contratação lícita; a não apresentação de prova válida foi o fundamento central para declarar os contratos inexistentes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou em recurso que compensação foi indeferida após embargos declaratórios; acórdão rebateu demonstrando que a sentença integrativa dos embargos (fls. 586) autorizou a compensação com correção e juros, não a indeferiu.
  • Banco afirmou contratação eletrônica segura com senha intransferível; acórdão rebateu apontando que os documentos (fls. 144/174) continham apenas indicação genérica escrita de autorização, sem assinatura ou traço digital rastreável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou documentos com assinatura ou traço digital rastreável dos contratos de empréstimo, não se desincumbindo do ônus probatório (art. 373 II CPC; art. 6º VIII CDC), o que foi determinante para a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos e relação de empréstimos (fls. 31, 41)
  • ·extrato conta Banco Mercantil fls. 50/55
  • ·comprovantes fls. 144/174 - autorizado via senha/biometria
  • ·extratos dos empréstimos fls. 516/535
  • ·comprovantes de transferências fls. 536/548
  • ·Comprovante Entrega IBE Conta Corrente fls. 549 (17/10/2023)
  • ·foto do autor fls. 550
  • ·transações não reconhecidas fev/2025 fls. 180/182

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Salvatto Whitaker
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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