Acórdão · TJSP

1010425-26.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA16 dez 2025
Troca de cartão no ATMItaúCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado a R$81.999,97 por golpe da troca do cartão: Súmula 479/STJ aplica fortuito interno; uso de cartão original e senha não exime banco do dever de monitorar movimentações atípicas.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 71.999,97
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca do cartão: terceiro fraudador trocou o cartão físico do consumidor (função débito e saque), realizando transações subsequentes com cartão original e senha, após substituição física do cartão.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 71.999,97
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 81.999,97

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Troca Cartao Fortuito Interno Sumula479

    Tese do banco (fortuito externo/culpa exclusiva) rejeitada: golpe da troca do cartão é fortuito interno sob Súmula 479/STJ, e uso de cartão original com senha não garante regularidade das transações.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Original Senha

    Rejeitada pois consumidor agiu com diligência ao comunicar a fraude imediatamente e registrar BO; uso de senha e cartão originais não afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Rejeitada pois a fraude decorre de vulnerabilidade do sistema bancário, risco inerente à atividade econômica do banco, configurando fortuito interno e não externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Teoria Desvio Produtivo

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha de segurança e recusa do banco em reconhecer a fraude mesmo após comunicação; aplicada também a teoria do desvio produtivo do consumidor.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 11% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes invocadas pelo Itaú.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco aos danos materiais e morais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações com cartão original e senha afastariam sua responsabilidade; acórdão rejeitou afirmando que o banco tem dever de monitorar movimentações atípicas e de elevado valor, especialmente em sequência rápida.
  • Banco invocou fortuito externo pela ação de terceiro; acórdão reconheceu que a fraude decorre de vulnerabilidade do próprio sistema bancário, configurando fortuito interno insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou implementação de mecanismos eficazes de segurança e monitoramento de movimentações atípicas de elevado valor, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 28/29
  • ·reclamação adm. fls. 101/128

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 31ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gisele Valle Monteiro da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
26 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.999,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.999,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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