1010425-26.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Itaú condenado a R$81.999,97 por golpe da troca do cartão: Súmula 479/STJ aplica fortuito interno; uso de cartão original e senha não exime banco do dever de monitorar movimentações atípicas.
O que foi julgado
Golpe da troca do cartão: terceiro fraudador trocou o cartão físico do consumidor (função débito e saque), realizando transações subsequentes com cartão original e senha, após substituição física do cartão.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaTroca Cartao Fortuito Interno Sumula479
Tese do banco (fortuito externo/culpa exclusiva) rejeitada: golpe da troca do cartão é fortuito interno sob Súmula 479/STJ, e uso de cartão original com senha não garante regularidade das transações.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Original Senha
Rejeitada pois consumidor agiu com diligência ao comunicar a fraude imediatamente e registrar BO; uso de senha e cartão originais não afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro
Rejeitada pois a fraude decorre de vulnerabilidade do sistema bancário, risco inerente à atividade econômica do banco, configurando fortuito interno e não externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Teoria Desvio Produtivo
Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha de segurança e recusa do banco em reconhecer a fraude mesmo após comunicação; aplicada também a teoria do desvio produtivo do consumidor.
RequisitosContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 11% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes no âmbito de operações bancárias, afastando todas as excludentes invocadas pelo Itaú.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco aos danos materiais e morais.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações com cartão original e senha afastariam sua responsabilidade; acórdão rejeitou afirmando que o banco tem dever de monitorar movimentações atípicas e de elevado valor, especialmente em sequência rápida.
- Banco invocou fortuito externo pela ação de terceiro; acórdão reconheceu que a fraude decorre de vulnerabilidade do próprio sistema bancário, configurando fortuito interno insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou implementação de mecanismos eficazes de segurança e monitoramento de movimentações atípicas de elevado valor, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28/29
- ·reclamação adm. fls. 101/128
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

