1010392-84.2024.8.26.0278
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde no material (R$43.373 restituição simples) mas vence no moral e na repetição dobrada; perfil atípico de aposentado analfabeto sem biometria foi determinante para a condenação parcial.
O que foi julgado
Fraudador contratou múltiplos empréstimos consignados e realizou transferências via Pix para terceiros desconhecidos na conta de aposentado analfabeto, sem que a vítima reconheça as operações
Resultado
ausencia_repercussao_personalidade_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimos Perfil Atipico
Banco não comprovou higidez das transações nem apresentou biometria/geolocalização; operações destoavam flagrantemente do perfil de aposentado analfabeto, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Boa Fe Objetiva Violada
EAREsp 676.608 STJ aplicado: restituição dobrada exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva; fraude por terceiro afasta má-fé do banco, configurando engano justificável.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Prova Comprometimento Subsistencia
Acórdão afastou dano moral por ausência de negativação, ausência de prova de comprometimento da subsistência e ausência de ofensa aos direitos de personalidade, configurando mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Pessoa Idosa Analfabeta
Pedido de majoração para R$15.000 rejeitado pois ausência de repercussão psicológica relevante, negativação ou prova de comprometimento da subsistência tornou indevida a indenização moral.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorRejeitadaImprocedencia Senha Pessoal Conta Propria
Alegação de uso de senha pessoal e depósito na conta do autor foi insuficiente pois banco não demonstrou biometria, geolocalização nem qualquer medida de identificação do verdadeiro correntista.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação por responsabilidade objetiva: fraudes por terceiros são fortuito interno inerente à atividade bancária, sem possibilidade de excludente por fato de terceiro.
- Earesp676.608
Determinou a conversão da repetição dobrada em simples, pois cobrança fundada em contratos reputados válidos não viola boa-fé objetiva, afastando a penalidade do parágrafo único do art. 42 do CDC.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, impedindo acolhimento da excludente de fato de terceiro (§3º, II).
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral agravado por ser idoso analfabeto com única fonte de subsistência afetada; acórdão rebateu exigindo prova de comprometimento concreto da subsistência e de ofensa à personalidade, não verificados.
- Sentença de 1º grau deferiu repetição dobrada; banco recorreu invocando EAREsp 676.608 e ausência de má-fé, o que foi acolhido pelo acórdão pois a cobrança decorria de contratos reputados válidos.
- Banco alegou que operações com senha pessoal e crédito na conta do autor afastam responsabilidade; acórdão rebateu indicando que sem biometria, selfie ou geolocalização e com operações flagrantemente atípicas, o banco falhou no dever de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco se limitou a afirmar uso de senha pessoal mas não produziu prova de higidez das transações (biometria, geolocalização, logs de auditoria), tendo inclusive declarado não ter interesse em produzir provas, o que foi decisivo para a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 18/19 e 22/23
- ·telas internas apresentadas pelo réu
- ·documentos fls. 112/158
- ·contrato nº 000807192864 R$1.000
- ·réplica fls. 167/172
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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