Acórdão · TJSP

1010392-84.2024.8.26.0278

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO30 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde no material (R$43.373 restituição simples) mas vence no moral e na repetição dobrada; perfil atípico de aposentado analfabeto sem biometria foi determinante para a condenação parcial.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 43.373,14
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraudador contratou múltiplos empréstimos consignados e realizou transferências via Pix para terceiros desconhecidos na conta de aposentado analfabeto, sem que a vítima reconheça as operações

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 43.373,14
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 43.373,14
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_personalidade_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Perfil Atipico

    Banco não comprovou higidez das transações nem apresentou biometria/geolocalização; operações destoavam flagrantemente do perfil de aposentado analfabeto, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Boa Fe Objetiva Violada

    EAREsp 676.608 STJ aplicado: restituição dobrada exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva; fraude por terceiro afasta má-fé do banco, configurando engano justificável.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Prova Comprometimento Subsistencia

    Acórdão afastou dano moral por ausência de negativação, ausência de prova de comprometimento da subsistência e ausência de ofensa aos direitos de personalidade, configurando mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Pessoa Idosa Analfabeta

    Pedido de majoração para R$15.000 rejeitado pois ausência de repercussão psicológica relevante, negativação ou prova de comprometimento da subsistência tornou indevida a indenização moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Improcedencia Senha Pessoal Conta Propria

    Alegação de uso de senha pessoal e depósito na conta do autor foi insuficiente pois banco não demonstrou biometria, geolocalização nem qualquer medida de identificação do verdadeiro correntista.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação por responsabilidade objetiva: fraudes por terceiros são fortuito interno inerente à atividade bancária, sem possibilidade de excludente por fato de terceiro.

  • Earesp676.608

    Determinou a conversão da repetição dobrada em simples, pois cobrança fundada em contratos reputados válidos não viola boa-fé objetiva, afastando a penalidade do parágrafo único do art. 42 do CDC.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, impedindo acolhimento da excludente de fato de terceiro (§3º, II).

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral agravado por ser idoso analfabeto com única fonte de subsistência afetada; acórdão rebateu exigindo prova de comprometimento concreto da subsistência e de ofensa à personalidade, não verificados.
  • Sentença de 1º grau deferiu repetição dobrada; banco recorreu invocando EAREsp 676.608 e ausência de má-fé, o que foi acolhido pelo acórdão pois a cobrança decorria de contratos reputados válidos.
  • Banco alegou que operações com senha pessoal e crédito na conta do autor afastam responsabilidade; acórdão rebateu indicando que sem biometria, selfie ou geolocalização e com operações flagrantemente atípicas, o banco falhou no dever de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco se limitou a afirmar uso de senha pessoal mas não produziu prova de higidez das transações (biometria, geolocalização, logs de auditoria), tendo inclusive declarado não ter interesse em produzir provas, o que foi decisivo para a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 18/19 e 22/23
  • ·telas internas apresentadas pelo réu
  • ·documentos fls. 112/158
  • ·contrato nº 000807192864 R$1.000
  • ·réplica fls. 167/172

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaquaquecetuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
KLEBER LELES DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
22 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.373,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.373,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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