1010276-78.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Bradesco perde por descumprir ordem judicial de produção de prova técnica em fraude Pix (R$13.234,30) em conta de condomínio — vazio probatório auto-infligido consolida fortuito interno (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Três transferências via Pix realizadas a partir da conta corrente de condomínio edilício para beneficiários desconhecidos (empresas de apostas esportivas e pessoa física), sem autorização legítima do titular. O banco não demonstrou a regularidade das operações nem atendeu determinação judicial de apresentar documentação técnica.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Pix Condominio
Banco não apresentou documentação técnica determinada pelo juízo saneador, gerando vazio probatório; Súmula 479 STJ aplicada para imputar responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Rejeitada Questao De Merito
Alegação de ilegitimidade passiva afastada porque culpa exclusiva de vítima ou terceiro é matéria de mérito (art. 14 CDC), não condição da ação.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaCorrecao Monetaria Desde Data Do Desfalque
Correção monetária desde as datas dos desfalques, conforme Súmula 43 STJ, por representar restauração do poder aquisitivo e não penalidade.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Tese de ilegitimidade passiva rejeitada — questão sobre ingerência do banco é matéria de mérito, não de legitimidade ad causam.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois banco não demonstrou autenticidade das operações nem cumpriu ordem judicial de apresentar prova técnica; inversão do ônus operou contra o banco.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaCorrecao Monetaria Desde Citacao
Pretensão de correção apenas da citação afastada pela Súmula 43 STJ — correção monetária incide desde o efetivo prejuízo.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: institui responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc6_VIII
Embasou a inversão do ônus da prova determinada na decisão saneadora, impondo ao banco o dever de demonstrar a regularidade das operações — descumprimento gerou vazio probatório decisivo.
- Sumula Stj43
Determinou que correção monetária incide desde as datas dos desfalques, afastando pretensão do banco de computá-la somente da citação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram autorizadas com credenciais, senhas e token do apelado, mas não apresentou logs, trilhas de auditoria nem relatórios de autenticação determinados pelo juízo — simples comprovantes de transferência apenas provam que os valores saíram, não a legitimidade da autoria.
- Banco argumentou que aferição do perfil é pelo limite de crédito e histórico, sem anormalidade que justificasse intervenção antifraude; o acórdão rejeitou porque os destinos (empresas de apostas esportivas e pessoa física desconhecida) são evidentemente incompatíveis com o perfil de condomínio edilício.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco optou pelo julgamento antecipado sem apresentar logs de auditoria, geolocalização, relatórios antifraude e demais dados técnicos determinados pelo juízo saneador, gerando vazio probatório que militou decisivamente em seu desfavor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de transferência Pix (fls. 84/96)
- ·decisão saneadora (fls. 136/141)
- ·sentença de procedência (fls. 150/155)
- ·razões de apelação (fls. 158/174)
- ·preparo recursal (fls. 175/176)
- ·contrarrazões (fls. 181/192)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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