Acórdão · TJSP

1010263-37.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderApp digitalIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reforma improcedência e condena Santander por PIX fraudulento (R$949+R$5k moral); geolocalização inconsistente e falha no MED foram decisivos; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 949,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Acesso indevido de terceiros ao aplicativo bancário do autor, realizando transferência via PIX de R$ 949,00 para conta de marketplace sem participação do correntista; geolocalização inconsistente com residência do autor

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 949,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.949,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca App Pix Acesso Terceiros

    Banco não provou participação deliberada do consumidor; geolocalização inconsistente e ausência de esclarecimento sobre acesso dos fraudadores configuraram falha de serviço (art.14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Atendimento Inadequado

    Dano moral reconhecido pelos dissabores, atendimento inadequado e postura processual da ré que insistiu em versão sem indícios; fixado em R$5.000 conforme parâmetros da 12ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Reu Quase Totalidade Pedidos

    Ré sucumbiu na quase totalidade dos pedidos; honorários fixados em 15% sobre o valor integral da condenação (art.85 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacao Realizada Por Cpf Senha Propria Consumidor

    Banco não demonstrou que o mesmo vendedor do marketplace foi destinatário da transação anterior nem provou participação deliberada do correntista; ônus não cumprido.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Inaplicável o art.42 CDC pois não houve cobrança indevida, mas fraude; restituição simples foi o remédio adequado.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado para afastar a excludente de fortuito externo sustentada pela sentença de primeiro grau.

  • STJREsp 2.220.333-DF

    Citado pelo Rel. Malfatti para rejeitar culpa concorrente: STJ exige risco consciente da vítima, ausente no caso; validou a responsabilização integral do banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado em conjunto com a Súmula 479 STJ para configurar o defeito do serviço bancário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transação foi feita com CPF e senha do próprio correntista e que ele já havia realizado PIX anterior para o mesmo marketplace; acórdão rebateu exigindo que o banco provasse ser o mesmo vendedor e explicasse como os fraudadores acessaram o app.
  • Banco sustentou que a geolocalização apontava local a três minutos da residência; acórdão entendeu que operação eletrônica via app deveria apontar a própria residência, e o local divergente confirmava a fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o correntista cedeu deliberadamente sua senha ou que o destinatário era o mesmo vendedor do marketplace anterior; ônus probatório (art.373 II CPC + inversão CDC) não cumprido, o que selou a responsabilização.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ausência de qualquer documento nos autos demonstrando a execução do Mecanismo Especial de Devolução (arts.41-B/78-J Resolução BCB 1/2020) após notificação da fraude, configurando falha adicional imputada ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico de dispositivos habilitados (fls. 92/96)
  • ·transferência PIX R$949 em 06/03/2024 (fl.21)
  • ·registro de ocorrência policial (fls.15/16)
  • ·protocolo nº 233652331 informado pelo réu
  • ·contestação fls.72/85
  • ·sentença fls.109/114

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Crespo Dias
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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