1010251-02.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falha no monitoramento antifraude após roubo de celular via golpe OLX: 3 compras em 4 min às 23h + empréstimo R$16k não bloqueados; Súmula 479 STJ aplicada.
O que foi julgado
Vítima negociou compra de videogame PlayStation 4 via OLX/WhatsApp; ao comparecer ao local combinado foi abordada por quadrilha armada que roubou o celular com senhas e realizou transferências, empréstimos e compras fraudulentas na conta bancária
Resultado
dano_moral_nao_acolhido_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Terceiro Roubo Celular
Tese do fortuito externo rejeitada: acórdão classificou o roubo com uso do dispositivo da vítima como fortuito interno, aplicando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Horario Valor Nao Bloqueadas
Banco não bloqueou 3 compras em 4 minutos às 23h47-23h51 nem empréstimo de R$16.306,91; ausência de monitoramento em tempo real reconhecida como negligência.
RequisitosAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo Reconhecido - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Recurso do banco desprovido; honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da condenação conforme art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Roubo
Alegação de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: roubo com uso de senhas da vítima configura fortuito interno absorvido pelo risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoRejeitadaSucumbencia Imputada A Autora
Banco teve recurso desprovido e arcou com honorários majorados; sucumbência mantida contra o réu.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14
Embasou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos defeitos na prestação, independentemente de culpa, sustentando a condenação à restituição dos valores.
- Art Cdc6_VIII
Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, transferindo ao banco o dever de demonstrar a regularidade das transações.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das transações via cartão com chip e senha; acórdão rebateu afirmando que o uso de senhas obtidas sob coação em roubo é fortuito interno, não excludente de responsabilidade.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro (quadrilha armada); acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afastar a excludente, pois fraudes por terceiros no âmbito bancário são fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC), o banco não comprovou a regularidade das operações atípicas nem que seu sistema antifraude funcionou adequadamente, o que determinou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. eletrônico fls. 18/21
- ·extrato conta fls. 27/28 e 311/313
- ·documento bloqueio conta juntado aos autos
- ·extrato resumo autorizações pós-20h
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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