Acórdão · TJSP

1010251-02.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA21 jan 2026
Falsas vendas (marketplace)Banco do BrasilConta corrente PFRede socialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha no monitoramento antifraude após roubo de celular via golpe OLX: 3 compras em 4 min às 23h + empréstimo R$16k não bloqueados; Súmula 479 STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima negociou compra de videogame PlayStation 4 via OLX/WhatsApp; ao comparecer ao local combinado foi abordada por quadrilha armada que roubou o celular com senhas e realizou transferências, empréstimos e compras fraudulentas na conta bancária

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasHorario Fora PerfilPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 16.862,71
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 16.862,71
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_acolhido_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Roubo Celular

    Tese do fortuito externo rejeitada: acórdão classificou o roubo com uso do dispositivo da vítima como fortuito interno, aplicando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Horario Valor Nao Bloqueadas

    Banco não bloqueou 3 compras em 4 minutos às 23h47-23h51 nem empréstimo de R$16.306,91; ausência de monitoramento em tempo real reconhecida como negligência.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Recurso do banco desprovido; honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da condenação conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Roubo

    Alegação de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: roubo com uso de senhas da vítima configura fortuito interno absorvido pelo risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Sucumbencia Imputada A Autora

    Banco teve recurso desprovido e arcou com honorários majorados; sucumbência mantida contra o réu.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Embasou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos defeitos na prestação, independentemente de culpa, sustentando a condenação à restituição dos valores.

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, transferindo ao banco o dever de demonstrar a regularidade das transações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das transações via cartão com chip e senha; acórdão rebateu afirmando que o uso de senhas obtidas sob coação em roubo é fortuito interno, não excludente de responsabilidade.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro (quadrilha armada); acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afastar a excludente, pois fraudes por terceiros no âmbito bancário são fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC), o banco não comprovou a regularidade das operações atípicas nem que seu sistema antifraude funcionou adequadamente, o que determinou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. eletrônico fls. 18/21
  • ·extrato conta fls. 27/28 e 311/313
  • ·documento bloqueio conta juntado aos autos
  • ·extrato resumo autorizações pós-20h

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.875,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.875,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).