Acórdão · TJSP

1010229-20.2024.8.26.0597

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
Falso trabalho/empregoSantanderConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação do Banco do Brasil não conhecida por razões dissociadas do decidido (art. 1.010 III CPC); banco falhou ao não comprovar cumprimento da Resolução BACEN 4.753/19 na abertura da conta destinatária usada em golpe de falso emprego — condenação de R$ 30.378 mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 30.378,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi induzida a realizar transferências bancárias acreditando participar de sistema de tarefas remuneradas (venda e repasse de produtos), com promessa de retorno com acréscimos — golpe do falso emprego/tarefa via terceiros estelionatários

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 30.378,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 30.378,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_reconhecido_em_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Destinataria Resolucao 4753

    Banco não apresentou nenhuma prova de que observou os arts. 1º e 2º da Resolução BACEN 4.753/19 na abertura da conta destinatária, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Razoes Recursais Dissociadas

    Razões recursais do banco trataram a responsabilidade como se fosse pelo monitoramento de operações do correntista, ignorando completamente o fundamento da sentença (abertura irregular da conta destinatária), descumprindo o art. 1.010 III do CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11

    Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor global da condenação por força do art. 85 §11 CPC, mantida proporção de 70% a cargo do banco apelante.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque o fortuito interno (abertura irregular da conta) é risco inerente à atividade bancária, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ilegalidade Nas Transacoes

    Responsabilidade objetiva pela abertura irregular da conta destinatária independe de ilegalidade nas transações efetuadas; o defeito do serviço está na fase de KYC, não nas transferências em si.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Revogacao Gratuidade Justica

    Pedido não conhecido por ausência de interesse recursal: o autor não é beneficiário da gratuidade da justiça.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que consolidou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à abertura irregular da conta destinatária utilizada no golpe.

  • Art Cpc1010 III

    Dispositivo que determinou o não conhecimento do recurso por razões dissociadas do decidido, impedindo análise do mérito recursal.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço (ausência da segurança esperada), aplicada em conjunto com a Súmula 479 STJ para reconhecer o ilícito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou responsabilidade restrita ao monitoramento de operações de seus correntistas; acórdão rebateu afirmando que a vítima é consumidor por equiparação (art. 17 CDC) e que a responsabilidade decorre da abertura irregular da conta destinatária, não do monitoramento transacional.
  • Banco pleiteou oportunidade de emenda (art. 932 parágrafo único CPC); acórdão afastou por tratar-se de vício substancial (razões dissociadas do decidido), não mero vício formal, pois conceder prazo implicaria burla ao sistema de preclusões.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe aos autos nenhuma prova de que observou os procedimentos de verificação e validação de identidade exigidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução BACEN 4.753/19, ônus que lhe competia por inversão (art. 6º VIII CDC e art. 373 §1º CPC), resultado determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 318/324
  • ·apelação fls. 328/338
  • ·preparo fls. 339/341
  • ·contrarrazões fls. 346/360

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sertãozinho · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.378,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.378,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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