1010163-38.2024.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde responsabilidade por empréstimos fraudulentos+PIX fora do perfil (Súmula 479), mas ganha exclusão do dano moral e redução de honorários 20%→11% (Tema 1.076).
O que foi julgado
Terceiro contratou empréstimos via internet banking em nome da correntista e realizou transferências via PIX para esvaziamento da conta, sem que a titular tivesse histórico de uso desse canal ou de contratação de crédito
Resultado
ausencia_prova_grave_lesao_personalidade_enunciado_159_cjf
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Transacoes Fora Perfil Esvaziamento Conta
Banco não provou regularidade das transações; contratações sequenciais em modal jamais usado pela correntista configuram fortuito interno e falha do serviço (Súmula 479/STJ + CDC art. 14 §1º).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Grave Lesao Personalidade
Ausência de prova de lesão grave à personalidade; transtornos configuram mero aborrecimento inerente ao prejuízo material (Enunciado 159 CJF).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaReducao Honorarios Tema 1076 Stj Percentual 11 Porcento
Ação simples e documental sem instrução probatória; teto de 20% seria enriquecimento sem causa; redução para 11% sobre valor atualizado da causa com base no Tema 1.076 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Terceiros
Tese rejeitada por contradição interna do banco: alternava entre alegação de uso regular, culpa da vítima e selfie sem vinculação contratual, enquanto provas indicavam que correntista só usava caixa presencial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil Vitima - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Esvaziados
Compensação afastada pois valores foram subtraídos indevidamente e não utilizados pela autora, inexistindo débito legítimo a compensar.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Majoração para R$ 8.000 rejeitada; dano moral in re ipsa não se aplica ao caso — recurso autoral julgado prejudicado ante provimento parcial do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicada diretamente à falha do sistema de segurança nas contratações sequenciais fora do perfil.
- Tema Stj1076
Precedente vinculante que determinou a redução dos honorários do teto de 20% para 11% sobre o valor atualizado da causa, afastando a apreciação equitativa no caso concreto.
- STJ2.056.005/SE
Aplicado como fundamento direto de que falha do sistema de prevenção ao aprovar empréstimo de alto valor e transferências/PIX fora do perfil configura fortuito interno não excludente de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou severo abalo e dependência do filho para lidar com a situação; acórdão rejeitou por ausência de prova de distúrbio anormal à personalidade, aplicando Enunciado 159 CJF e AgInt no AREsp 1.999.359/RJ.
- Banco afirmou simultaneamente que transações eram legítimas (LOGs/selfie), que vítima forneceu dados voluntariamente e que houve uso regular do internet banking; acórdão identificou contradição insuperável e ausência de vínculo crível entre selfie e contratos impugnados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (CPC art. 373 II + CDC art. 6º VIII) de provar que as transações eram compatíveis com o perfil da correntista, determinando o reconhecimento da falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·LOGs de contratação via internet banking
- ·selfie apresentada em print no recurso (fls. 298)
- ·extrato da conta com movimentações PIX e caixa
- ·sentença fls. 278/280 — Dr. Rogério A. Correia Dias
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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