Acórdão · TJSP

1010140-87.2024.8.26.0664

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO16 dez 2025
Consignado não contratadoMercantilConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por seguro não contratado em terminal de autoatendimento: perícia inconclusiva por ausência de imagens de câmera imputada ao banco, com restituição simples pré-30/03/2021 e em dobro pós, mais dano moral de R$7.590 — ônus probatório decisivo recaiu sobre o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Contratação de seguro não reconhecida pela consumidora, com descontos indevidos em conta corrente via terminal de autoatendimento, sem prova de autoria da transação (perícia digital inconclusiva por ausência de imagens de câmera)

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.590,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Pericia Digital Inconclusiva Ausencia Imagens Terminal

    Perícia digital concluiu que, sem imagens do terminal, não é possível confirmar autoria da transação, e o banco não juntou os registros de câmera, arcando com o resultado inconclusivo.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Dobro Pos 30032021 Boa Fe Objetiva EAREsp 600663

    Dobro aceito apenas para descontos pós-30/03/2021 conforme modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; descontos anteriores restituídos de forma simples por ausência de prova de má-fé.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Conta Salario Necessidade Acionar Judiciario

    Insistência na cobrança abusiva com desconto em conta-salário e necessidade de judicialização configuraram sofrimento psicológico relevante, não mero aborrecimento, fixado em R$7.590.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro Afastada

    Banco não demonstrou que a contratação foi realizada pela própria consumidora; perícia inconclusiva e ausência de imagens afastaram a excludente de culpa exclusiva.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Ausente
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ma Fe Afasta Dobro Pre 30032021

    Para descontos anteriores a 30/03/2021, a ausência de prova de má-fé do banco afastou a devolução em dobro, prevalecendo a restituição simples conforme orientação anterior à modulação dos EAREsp.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600.663/RS e 676.608/RS

    Fixou a modulação da devolução em dobro do indébito apenas para cobranças após 30/03/2021, determinando o critério temporal que dividiu a condenação material entre restituição simples e dobro.

  • Sumula Stj479

    Afastou a excludente de responsabilidade do banco ao qualificar a fraude como fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva pela contratação irregular no terminal de autoatendimento.

  • Art Cdc14 caput

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo defeito no serviço, invertendo o ônus da prova quanto à autoria da contratação e à existência de excludentes.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a contratação foi regular e realizada pela própria consumidora no terminal de autoatendimento; o acórdão rebateu com a conclusão pericial de que, sem imagens de câmera, não há como confirmar autoria, sendo o ônus probatório do banco.
  • A autora pleiteou devolução em dobro de todos os descontos; o acórdão acolheu parcialmente, limitando o dobro aos descontos após 30/03/2021 por ausência de prova de má-fé no período anterior.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou os registros de imagens do terminal de autoatendimento solicitados pelo perito, tornando a perícia inconclusiva e fazendo recair sobre ele as consequências da ausência de prova da autoria da contratação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·COMPROVANTE DE CONTRATACAO SEGURO MAIS PROTECAO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A (fls. 240/241)
  • ·Pesquisa de LOGs contratação terminal autoatendimento (fls. 248/249)
  • ·Impugnação autenticidade prova documental (fls. 245/246 e 254)
  • ·Saneador fixando ponto controvertido e inversão do ônus (fls. 256)
  • ·Requerimento perito acesso registros câmeras segurança (fls. 282)
  • ·Alegação banco impossibilidade juntada imagens (fls. 287/289)
  • ·Laudo pericial digital inconclusivo por ausência de imagens (fls. 304)
  • ·Extratos bancários autora com descontos desde ago/2020 (fls. 18/151)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Og Cristian Mantuan
Competência
Cível
Data de autuação
10 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.912,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.912,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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