1009980-62.2024.8.26.0664
Análise do acórdão
TJSP nega provimento à Stone: falha no KYC da conta fraudulenta (Res. BACEN 4.753/2019) impõe responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ — R$ 53.478 materiais + R$ 2.000 morais mantidos; útil para defesa em casos com prova de KYC robusto.
O que foi julgado
Vítima realizou transferências a terceiros após ser enganada por agentes criminosos; o golpe envolveu abertura de conta fraudulenta na Stone (instituição de pagamento) que serviu para receber os valores transferidos pela vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Fraudulenta Sumula479
Stone não comprovou autenticidade dos documentos na abertura de conta nem medidas de segurança adequadas, caracterizando falha de KYC punida pela Súmula 479 STJ e arts. 2º/7º/8º da Res. BACEN 4.753/2019.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Perda Patrimonial Significativa
Perda patrimonial significativa de R$ 53.478 reconhecida como ofensa à dignidade; dano moral in re ipsa mantido em R$ 2.000.
RequisitosOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Honorários majorados para 15% por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias
Embora vítima tenha realizado transferências voluntariamente, a falha própria da Stone na abertura de conta fraudulenta afasta o fortuito externo e impede a excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Sem Movimentacao Conta
Argumento de ausência de movimentação na conta fraudulenta irrelevante; dano moral decorre da perda patrimonial significativa sofrida pela vítima, configurando in re ipsa.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da Stone por fraude praticada por terceiro via conta fraudulentamente aberta em sua plataforma.
- Art Cdc14 §3º II
Impôs à Stone o ônus de demonstrar que tomou todas as cautelas necessárias para evitar a abertura fraudulenta — ônus não cumprido, selando a condenação.
- TJSP1162918-22.2023.8.26.0100
Precedente análogo (PagSeguro) citado para consolidar responsabilização de intermediário de pagamentos por falha no KYC de conta receptora de fraude.
Contrapontos rebatidos
- Stone alegou que a conta aberta era inoperante e sem movimentação; o acórdão rejeitou esse argumento afirmando que a falha está na abertura negligente da conta, independentemente de movimentação posterior.
- Stone apontou descuido da vítima ao acreditar no engodo e transferir valores; o acórdão reconheceu o descuido mas o superou pela falha própria do banco na segurança da abertura de conta, caracterizando fortuito interno não excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Stone não apresentou prova da autenticidade dos documentos usados na abertura da conta fraudulenta nem de medidas de bloqueio/restituição, ônus que cabia exclusivamente a ela nos termos do art. 14 §3º CDC — lapso que determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões autor fls. 295/416
- ·contrarrazões Banco do Brasil fls. 417/424
- ·sentença Dra. Bruna Marques Libânio Martins
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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