Acórdão · TJSP

1009974-49.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA9 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$34.947 por PIX via falso gerente (Súmula 479/STJ); dano moral afastado por compatibilidade do perfil financeiro e contribuição da vítima — ambos os recursos negados pela 19ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 34.960,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como gerente de sua conta no Banco Bradesco, alegando tentativa de acesso indevido ao aplicativo, orientando-a a desinstalar o app, após o que duas transferências via PIX foram realizadas para terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 34.947,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 34.947,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prejuizo_concreto_vulnerabilidade_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Pix Nao Reconhecido

    Banco não demonstrou origem das transações nem dispositivo utilizado; estorno parcial reconheceu fraude; Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva mesmo com uso de credenciais válidas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Prejuizo Concreto

    Ausência de negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; transações compatíveis com histórico financeiro do autor e elementos de vulnerabilidade contribuída pelo próprio correntista afastam dano moral.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre os respectivos parâmetros em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC, em razão da sucumbência recíproca.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais Pessoais

    Banco não demonstrou concretamente origem das operações, dispositivo utilizado ou que o autor forneceu senhas/códigos a terceiros; estorno parcial administrativo contraria a tese de regularidade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Autor não demonstrou prejuízo concreto além da perda material; ausência de negativação, dificuldades financeiras ou repercussão perante terceiros; situação não ultrapassa esfera dos meros dissabores cotidianos.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor e determinando a restituição integral dos valores.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado em conjunto com a Súmula 479/STJ para fundamentar a condenação à restituição dos valores fraudados.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão considerou o documento de fl. 27 (registro de chamada) de natureza unilateral e inferiu que o número pode ter sido salvo posteriormente à ligação, fragilizando a prova de que a chamada partiu de gerente do banco.
  • Banco argumentou que as transações eram compatíveis com o histórico de movimentação financeira do autor (extratos fls. 236/239), atenuando a responsabilidade por ausência de sinal de alerta atípico, embora insuficiente para afastar a responsabilidade material.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu o ônus de demonstrar a origem das transações, o dispositivo utilizado ou qualquer elemento concreto de culpa exclusiva do consumidor, o que foi determinante para a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória concreta, o que levou ao afastamento do dano moral pleiteado em R$10.000,00.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 224/226
  • ·contestação banco — fls. 231/237
  • ·apelação autor — fls. 252/273
  • ·contrarrazões banco — fls. 274/295
  • ·contrarrazões autor — fls. 305/314
  • ·extratos bancários fls. 236/239
  • ·documento fl. 27 — registro chamada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.947,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.947,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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