1009974-49.2025.8.26.0008
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$34.947 por PIX via falso gerente (Súmula 479/STJ); dano moral afastado por compatibilidade do perfil financeiro e contribuição da vítima — ambos os recursos negados pela 19ª Câmara.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como gerente de sua conta no Banco Bradesco, alegando tentativa de acesso indevido ao aplicativo, orientando-a a desinstalar o app, após o que duas transferências via PIX foram realizadas para terceiros desconhecidos.
Resultado
ausencia_prejuizo_concreto_vulnerabilidade_contribuicao_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Pix Nao Reconhecido
Banco não demonstrou origem das transações nem dispositivo utilizado; estorno parcial reconheceu fraude; Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva mesmo com uso de credenciais válidas.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Prejuizo Concreto
Ausência de negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; transações compatíveis com histórico financeiro do autor e elementos de vulnerabilidade contribuída pelo próprio correntista afastam dano moral.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre os respectivos parâmetros em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC, em razão da sucumbência recíproca.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais Pessoais
Banco não demonstrou concretamente origem das operações, dispositivo utilizado ou que o autor forneceu senhas/códigos a terceiros; estorno parcial administrativo contraria a tese de regularidade.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Autor não demonstrou prejuízo concreto além da perda material; ausência de negativação, dificuldades financeiras ou repercussão perante terceiros; situação não ultrapassa esfera dos meros dissabores cotidianos.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor e determinando a restituição integral dos valores.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado em conjunto com a Súmula 479/STJ para fundamentar a condenação à restituição dos valores fraudados.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão considerou o documento de fl. 27 (registro de chamada) de natureza unilateral e inferiu que o número pode ter sido salvo posteriormente à ligação, fragilizando a prova de que a chamada partiu de gerente do banco.
- Banco argumentou que as transações eram compatíveis com o histórico de movimentação financeira do autor (extratos fls. 236/239), atenuando a responsabilidade por ausência de sinal de alerta atípico, embora insuficiente para afastar a responsabilidade material.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu o ônus de demonstrar a origem das transações, o dispositivo utilizado ou qualquer elemento concreto de culpa exclusiva do consumidor, o que foi determinante para a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória concreta, o que levou ao afastamento do dano moral pleiteado em R$10.000,00.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 224/226
- ·contestação banco — fls. 231/237
- ·apelação autor — fls. 252/273
- ·contrarrazões banco — fls. 274/295
- ·contrarrazões autor — fls. 305/314
- ·extratos bancários fls. 236/239
- ·documento fl. 27 — registro chamada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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