Acórdão · TJSP

1009904-32.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS10 abr 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obtém reforma parcial relevante: afasta dano moral (SCR não é cadastro restritivo) e restituição em dobro (ausência má-fé), mantida inexigibilidade do débito de R$62.422,40; sucumbência recíproca — precedente útil para defesa em casos SCR/BACEN.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Autor foi vítima de golpe praticado por terceiros, resultando em débito inexigível reconhecido em ação anterior (processo 1004966-62.2023.8.26.0590); natureza específica do golpe não detalhada no acórdão.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 322,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 322,00
Fundamento do afastamento do dano moral

scr_nao_e_cadastro_restritivo_ausencia_negativacao_concreta

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Scr Nao E Cadastro Restritivo Sem Negativacao

    SCR tem natureza meramente informativa (Res. BCB 3.658), sem negativação concreta do nome do autor; dano moral afastado por ausência de repercussão nos direitos da personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ma Fe Banco Restituicao Simples

    Art. 42 §único CDC exige má-fé; desconto indevido decorreu de manutenção sistêmica do débito, não de dolo ou deslealdade manifesta do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Art86 Cpc

    Procedência parcial dos pedidos impõe sucumbência recíproca: 10% sobre R$16.322 (pedidos indeferidos) ao autor e 10% sobre R$62.744,40 (pedidos deferidos) ao réu.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Suspensao Tema 1264 Stj

    Tema 1.264/STJ trata de dívidas prescritas em plataformas de renegociação (Serasa Limpa Nome); SCR/BACEN não é plataforma de renegociação nem instrumento de cobrança, afastando a suspensão.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Nega Ilicitude Apontamento Scr

    Débito reconhecido inexigível por decisão transitada em julgado (proc. 1004966-62.2023.8.26.0590); banco não podia manter apontamento de débito decorrente de fraude judicialmente reconhecida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Limitou a restituição à forma simples ao exigir má-fé comprovada do credor para aplicação do dobro; ausente dolo do banco, afastou a sanção pecuniária adicional.

  • TJSP1019096-57.2021.8.26.0451

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo) reconhecendo SCR como banco de dados restrito não equivalente a órgão de proteção ao crédito; dano moral não configurado — citado como paradigma direto.

  • TJSP1007732-62.2025.8.26.0576

    Precedente com Rel. Hélio Marquez de Farias (integrante do colegiado) afirmando que SCR/BACEN não possui caráter restritivo e informações são sigilosas; reforço decisivo para afastar dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou restituição em dobro alegando má-fé; banco rebateu demonstrando que o desconto decorreu da manutenção do débito no sistema, sem conduta dolosa ou manifestamente desleal, afastando o art. 42 §único CDC.
  • Autor afirmou que inscrição no SCR equivale a negativação gerando dano moral; banco demonstrou que o SCR tem finalidade estatística e prudencial (Res. BCB 3.658), não acessível ao comércio, sem repercussão concreta nos direitos da personalidade.
  • Autor pediu multa por litigância de má-fé alegando recurso protelatório; o provimento parcial pelo tribunal confirma que as teses do banco eram legítimas e fundadas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou negativação efetiva do nome nem qualquer consequência concreta e desabonadora do apontamento no SCR, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento determinou o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proc. 1004966-62.2023.8.26.0590
  • ·documentos constantes dos autos
  • ·Resolução nº 3.658 do BCB
  • ·sentença de fls. 246/250
  • ·contrarrazões fls. 287/310

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thais Cristina Monteiro Costa Namba
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.066,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.066,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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