Acórdão · TJSP

1009900-09.2024.8.26.0047

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI23 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega provimento ao Itaú Consignado: contratos consignados INSS declarados nulos por fraude de correspondente bancário, selfie inválida e operação em menos de 1 minuto; restituição dobrada (Tema 929) + danos morais R$5.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome do autor (aposentado INSS) por possível correspondente bancário, sem consentimento válido, com uso indevido de imagem para reconhecimento facial e contratação em curtíssimo espaço de tempo

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Consignado Fraudulento Correspondente Bancario Invalidade Contrato

    Tese do banco de validade da contratação digital rejeitada: selfie sem hash de autenticidade, operações concluídas em menos de 1 minuto e geolocalização inconsistente afastaram a regularidade; banco não produziu perícia técnica para atestar assinaturas.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Devolucao Dobrada Tema 929 Stj Contraria Boa Fe

    Banco não demonstrou engano justificável nem conduta de boa-fé objetiva; descontos ocorreram após 30/03/2021 (modulação Tema 929 STJ), bastando conduta contrária à boa-fé para impor devolução dobrada.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Simples Sem Ma Fe Comprovada

    Argumento do banco por devolução simples rejeitado: Tema 929 STJ dispensa comprovação de dolo após 30/03/2021 e o banco insistiu em Juízo na regularidade dos contratos fraudulentos, configurando descaso com boa-fé.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Pedido de redução dos danos morais e alteração do termo de juros rejeitado: descontos em verba alimentar configuram dano in re ipsa; Súmula 54 STJ impõe juros desde o evento danoso, não do arbitramento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Digital Biometria Geolocalizacao

    Alegação de regularidade via biometria facial, geolocalização e documentação completa afastada: reconhecimento facial sem hash de autenticidade e sem contexto de manifestação válida de vontade; geolocalização manipulável e distância considerável da residência do autor.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Danos Morais

    Pedido de redução do valor dos danos morais rejeitado: R$5.000 mantido como parâmetro razoável e admitido pela 12ª Câmara em casos semelhantes envolvendo compromisso de verba alimentar previdenciária.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de correspondente bancário), afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e impondo dever de indenizar.

  • Tema Stj929

    Determinou a devolução dobrada dos valores descontados após 30/03/2021 sem necessidade de comprovação de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva do banco.

  • Art Cdc14

    Qualificou a falha na segurança da contratação como fato do serviço, atraindo responsabilidade objetiva do banco e o dever de indenizar independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade via biometria facial e geolocalização; acórdão rebateu apontando ausência de hash de autenticidade nas selfies (fls. 234 e 245) e possibilidade de simulação de localidade, tornando a geolocalização prova insuficiente.
  • Banco pediu devolução simples por ausência de dolo; acórdão aplicou Tema 929 STJ, que dispensa comprovação de dolo para cobranças após 30/03/2021, e registrou que o banco insistiu na regularidade dos contratos em Juízo demonstrando descaso.
  • Banco pleiteou termo inicial dos juros de mora a partir do arbitramento; acórdão afastou com fundamento na Súmula 54 STJ, pois se trata de responsabilidade extracontratual com juros desde o evento danoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova pericial para atestar autenticidade das assinaturas digitais, descumprindo ônus do art. 373, II CPC e art. 6º, VIII CDC, o que fez presumir verdadeira a narrativa do autor de que não contratou os empréstimos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fotografias fls. 227 e 237 (selfie autor)
  • ·instrumento fls. 234 e 245 (sem hash)
  • ·relatórios digitais de contratação
  • ·contestação fls. 122/138
  • ·apelação fls. 313/347
  • ·preparo fls. 348/350
  • ·contrarrazões fls. 351/367
  • ·sentença fls. 299/306

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano Antonio De Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.589,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.589,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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