Acórdão · TJSP

1009892-09.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA19 fev 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação contra PagSeguro: vítima de golpe do falso emprego realizou R$12.542,29 em transferências PIX espontâneas, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC) sem falha no serviço.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.542,29
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: vítima encontrou anúncio de trabalho de meio período na internet, foi contatada via WhatsApp e Telegram, orientada a depositar valores em contas de terceiros para 'ativar conta' e 'cumprir tarefas', com promessa de comissões diárias, totalizando R$12.542,29 transferidos antes de perceber o golpe.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Espontaneas Golpe Falso Emprego

    Vítima realizou múltiplas transferências PIX de forma espontânea e voluntária sem coerção, rompendo o nexo causal e configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Reconhecida Fornecedor Cdc

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pois PagSeguro é fornecedora dos serviços onde realizadas as operações, nos termos do art. 3º CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479 Golpe Falso Emprego

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha no serviço e nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima que agiu espontaneamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Nao Automatica

    Inversão do ônus de prova (art. 6º, VIII, CDC) rejeitada por ausência de verossimilhança das alegações, conforme AREsp 770625/SP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que realizou transferências espontâneas, afastando integralmente a condenação.

  • TJSP1165152-74.2023.8.26.0100

    Precedente análogo (golpe falso emprego, PicPay e PagSeguro) citado explicitamente para confirmar ausência de nexo causal mesmo com eventual falha na abertura de conta.

  • STJ770625/SP

    Fundou o afastamento da inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança, consolidando a improcedência sem qualquer ônus probatório ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha na abertura de conta por falsário; acórdão rebateu afirmando que documentos autênticos foram apresentados e disponibilizados em produção antecipada de provas, sem identificar descumprimento de Resoluções do BACEN.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que a atitude espontânea do autor rompe o nexo de causalidade, afastando qualquer falha imputável à ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou verossimilhança das alegações de falha no serviço, impedindo a inversão do ônus probatório e deixando sem prova técnica toda a narrativa de responsabilidade da ré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos entregues pelos clientes para abertura de conta
  • ·pedido homologado pelo juízo (fls. 759)
  • ·causa de pedir fls. 2/3
  • ·sentença fls. 955/961
  • ·apelação fls. 964/977

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Soubhie Nogueira Borio
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.129,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.129,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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