Acórdão · TJSP

1009866-93.2024.8.26.0577

Consignado não contratadoInterConsignado servidorLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado solidariamente por empréstimos consignados fraudulentos via falsos correspondentes bancários; restituição R$77.566,70 + moral R$10k só contra Ameriica; Rel. Cabrini, 20ª Câmara TJSP, v.u.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 77.566,70
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Fraudadores se apresentaram como correspondentes bancários oferecendo portabilidade de empréstimos preexistentes, induzindo a vítima a contratar dois empréstimos consignados com Banco Inter e transferir os valores (R$ 49.586,83 e R$ 27.979,87) para contas das corrés Asaas e Ameriica, resultando em descontos mensais indevidos na folha de pagamento.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 77.566,70
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 87.566,70

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Fraudulento

    Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados para responsabilizar objetivamente o Banco Inter pela falha no controle de correspondentes bancários fraudulentos, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Cadeia Consumo

    Banco Inter e Asaas integram a cadeia de consumo que viabilizou o desfalque, afastando ilegitimidade passiva por força das Súmulas 297 e 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialAcolhida
    Dano Moral Restrito Reu Direto Ameriica

    Dano moral de R$10.000 mantido exclusivamente contra a Ameriica por ser a executora direta do golpe (averbação na folha); Banco Inter e Asaas tiveram responsabilidade indireta insuficiente para dano moral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Diretas

    Nexo causal configurado: vítima foi induzida em erro substancial por fraude sofisticada de correspondentes; responsabilidade objetiva afasta culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Entre Partes

    Contratos inexigíveis por fraude; valores creditados foram imediatamente subtraídos sem disponibilidade econômica real da vítima, tornando inviável qualquer compensação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Extensao Danos Morais Banco Inter Asaas

    Ausência de ação direta do Banco Inter e Asaas causadora de abalo moral; responsabilidade indireta desses corréus não basta para extensão dos danos morais.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco Inter por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.199.782/PR

    Consolidou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros decorrentes do risco do empreendimento, citado textualmente no acórdão como suporte da condenação.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada diretamente para condenar Banco Inter e Asaas.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu extensão do dano moral ao Banco Inter e Asaas; acórdão manteve restrição à Ameriica por ser a executora direta, reconhecendo apenas responsabilidade indireta dos demais.
  • Banco Inter alegou contratos legítimos e válidos; acórdão afastou a tese ao reconhecer falha no controle de correspondentes bancários e fraude por induzimento em erro substancial.
  • Asaas sustentou inaplicabilidade da Súmula 297 por ser cadeia de pagamento, não de consumo; acórdão rejeitou a distinção, reconhecendo participação direta no esquema fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter não demonstrou a regular contratação dos empréstimos, limitando-se a afirmar genericamente a validade dos procedimentos, o que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 111/113
  • ·prints fls. 29/78
  • ·propostas fls. 79/80 e 81
  • ·docs fls. 88/90 e 431/432
  • ·extratos fls. 93/94
  • ·extratos fls. 299/301
  • ·docs semelhantes fls. 81 e 433

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emerson Norio Chinen
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.566,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.566,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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