Acórdão · TJSP

1009807-53.2024.8.26.0077

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO26 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reforma sentença: mantém nulidade do consignado INSS (pericia preclusa por inércia do banco) mas afasta danos morais (mero dissabor + 4 anos sem ajuizar) e reduz restituição a simples (EAREsp 676.608/RS modulação).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado descontado do benefício previdenciário INSS da autora sem que ela tenha contratado; banco apresentou contrato com assinatura impugnada e não produziu prova pericial grafotécnica, restando reconhecida a fraude por terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_lesao_personalidade_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento Sumula479

    Banco não produziu prova pericial grafotécnica (preclusão por inércia), restando reconhecida a fraude e a responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Mafe Banco

    Contrato firmado em jun/2020, antes da publicação do EAREsp 676.608/RS (out/2020), afastando a tese repetição em dobro independente de má-fé; ausente má-fé concreta do banco.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Duty Mitigate

    Sem negativação em cadastros, demora de 4 anos no ajuizamento (duty to mitigate) e danos patrimoniais compensados pela restituição material afastaram o dano moral.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Trienal Preclusa

    Prescrição trienal decidida no saneamento (prazo quinquenal CDC art. 27 aplicado) sem interposição de agravo de instrumento pelo banco, operando preclusão consumativa.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir Ausencia Via Administrativa

    CPC não exige prévio procedimento extrajudicial; art. 5º XXXV CF garante inafastabilidade da jurisdição independentemente de tentativa administrativa.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Oficio Cef

    Ofício à CEF era dispensável pois autora não negou recebimento do crédito e foi determinada sua restituição; juiz é destinatário da prova.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela fraude no consignado INSS; afastou excludente de fato de terceiro e determinou restituição das parcelas.

  • STJ1.846.649/MA

    Tema 1.061 STJ: fixou que ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada recai sobre o banco; combinado com a preclusão da perícia, determinou o reconhecimento da fraude.

  • Earesp676.608/RS

    Modulação de efeitos da repetição em dobro: contrato de jun/2020 anterior à publicação (out/2020) excluiu aplicação da tese repetição sem má-fé, reduzindo condenação a restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou enriquecimento ilícito pois autora não devolveu os R$630,84 creditados; acórdão determinou compensação desse valor na restituição, neutralizando o argumento.
  • Banco apresentou contrato físico com assinatura, mas autora impugnou; banco não pagou honorários periciais e desistiu da perícia grafotécnica, sofrendo preclusão e perda do ônus probatório (art. 429 II CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco intimado a depositar honorários periciais e apresentar contrato original manifestou desinteresse, sofrendo preclusão da perícia grafotécnica e perdendo ônus probatório da autenticidade da assinatura (art. 429 II CPC).

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não interpôs agravo de instrumento contra decisão saneadora que afastou prescrição trienal, operando preclusão consumativa e impedindo rediscussão em apelação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário fls. 114/116
  • ·RG, CPF e cartão autora fl. 117
  • ·extrato de pagamento fl. 118
  • ·Sistema de Empréstimos fls. 119/137
  • ·comprovante de transferência fl. 139

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador
Competência
Cível
Data de autuação
18 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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