1009797-90.2024.8.26.0438
Análise do acórdão
Banco Safra condenado por empréstimos consignados fraudulentos: inércia ante honorários periciais selou declaração de inexistência (Tema 1.061 STJ), dano moral R$5k in re ipsa e repetição dobro pós-30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS).
O que foi julgado
Empréstimos consignados não autorizados contratados em nome do autor (beneficiário previdenciário) por terceiro fraudador de posse dos dados pessoais da vítima, com descontos diretos no benefício previdenciário por anos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade por Ausência de Prova do Banco
Banco intimado para custear perícia grafotécnica quedou-se inerte; art. 429, II, CPC c/c Tema 1.061 STJ impôs inversão do ônus e declaração de inexistência dos contratos 5828403 e 14142211.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Descontos diretos em benefício previdenciário de subsistência configuram dano moral in re ipsa por falha de segurança do banco; fixado em R$5.000,00 com reforma da sentença.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Modulacao Earsp 676608
EAREsp 676.608/RS dispensa prova de má-fé subjetiva; dobro aplicado aos descontos posteriores a 30/03/2021, simples para os anteriores.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Contrato Regular Com Assinatura Fisica
Banco não comprovou autenticidade das assinaturas ao deixar de custear a perícia grafotécnica, tornando sua alegação de contratação regular insustentável.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaBanco Alega Ausencia Mafe Para Afastar Devolucao Dobro
STJ no EAREsp 676.608/RS superou Súmula 159/STF ao dispensar análise de má-fé subjetiva para repetição em dobro; tese do banco afastada.
RequisitosOutro - AstreintesPró-bancoRejeitadaBanco Alega Astreintes Exorbitantes Desproporcional
Astreintes de R$1.000,00/descumprimento (limite R$10.000,00) mantidas por compatibilidade com porte econômico do banco e função coercitiva-inibitória (art. 537 CPC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1.061 (REsp 1.846.649/MA)
Consolidou inversão do ônus probatório ao banco em contratos bancários impugnados; inércia do Safra ante honorários periciais resultou na declaração de inexistência dos contratos.
- Earesp676.608/RS
Definiu que repetição em dobro (art. 42 CDC) dispensa má-fé subjetiva e estabeleceu modulação temporal 30/03/2021, fundamentando condenação parcial em dobro e afastando Súmula 159/STF invocada pelo banco.
- Art Cpc429, II
Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; inércia ante os honorários periciais acarretou preclusão probatória decisiva.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou julgamento extra petita na compensação dos valores creditados; tribunal manteve compensação como decorrência legal (arts. 368 e ss. CC e art. 884 CC), operando por força de lei independentemente de pedido expresso.
- Banco sustentou que fraude por terceiro não pode ser automaticamente imputada à instituição; tribunal rejeitou com base na responsabilidade objetiva do fornecedor (arts. 14 e 17 CDC) e na falha de segurança demonstrada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco intimado para recolher honorários da perícia grafotécnica quedou-se inerte, inviabilizando a prova técnica essencial; aplicado art. 429, II, CPC com preclusão probatória que selou a declaração de inexistência dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários apresentados pelo banco
- ·telas de sistema juntadas pelo banco
- ·contratos nº 5828403 e 14142211
- ·documentos comprobatórios das movimentações
- ·contestação com preliminares e mérito
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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